Norma
03/07/2002

Resolução Nº 2.999

Autoriza rebate em operações de custeio do Pronaf para agricultores familiares em municípios com situação de emergência por estiagem no RS e SC.

A Resolução Nº 2.999, de 03/07/2002, dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares em municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à estiagem.

Principais pontos:

  • Concessão de rebate de R$500,00, após aplicação do rebate regulamentar de R$200,00, no saldo devedor das operações de custeio da safra 2001/2002.

  • Benefício aplicável a agricultores familiares que comprovem prejuízos superiores a 50%, não contem com cobertura do Proagro e efetuem o pagamento até a data de vencimento pactuada (com prazo adicional até 31 de julho de 2002).

  • Na hipótese de o saldo devedor ser inferior aos rebates, a instituição financeira deve liquidar a operação.

  • Acesso a novos créditos de custeio condicionado à adesão ao Proagro, Seguro Rural ou outra forma de garantia.

O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação da resolução, mediante solicitação do Ministério da Fazenda e proposta da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.