Vigente Comunicado
12/05/2004
#39502

COMUNICADO N. 012144

Divulga regras para operação compromissada de venda de títulos da carteira do Banco Central com instituições credenciadas.

                        COMUNICADO N. 012144                         
                        --------------------                         

                                   Divulga  a realização de  operação
                                   com  as  instituições credenciadas
                                   a operar com o Demab.             


       O  Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab),  tendo
em  vista o disposto no art. 5º da Circular 3.107, de 10 de abril  de
2002,  torna  público que acolherá diariamente, em horários  a  serem
informados  por sua Divisão de Operações, propostas das  instituições
credenciadas para a realização de operação compromissada de venda  de
títulos,  com  livre movimentação, da carteira do  Banco  Central  do
Brasil.                                                              

2.     Pode  ser  objeto   de  venda  compromissada  qualquer  título
registrado  no  Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic)
com  rendimento prefixado, exceto os títulos com prazo de  vencimento
inferior  a  10 dias e aqueles cuja totalidade da emissão  esteja  na
carteira do Banco Central do Brasil.                                 

3.     A  quantidade ofertada diariamente de cada título é de 25%  da
existente  na carteira do Banco Central do Brasil, observado  que  em
nenhum  momento haverá mais de 50% da quantidade total do título  sob
compromisso da espécie.                                              

4.     Os  preços unitários de venda dos títulos são os aceitos  pelo
Banco  Central  do Brasil em suas operações compromissadas  usuais  e
divulgados diariamente pelo Demab.                                   

5.     O  preço unitário de recompra do i-ésimo título é calculado de
acordo com a seguinte fórmula:                                       
                                                      1/252          
       PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - Pi )/100]       , onde:  

       PUrecomprai  =  preço unitário de recompra pelo Banco  Central
       do  Brasil  do  i-ésimo  título, arredondado  na  oitava  casa
       decimal;                                                      

       PUvendai  =  preço  unitário de venda, previsto  no  parágrafo
       anterior, do i-ésimo título;                                  

       MTS  =  taxa percentual definida como meta da Taxa  Selic,  de
       que  trata  o  regulamento anexo à Circular  3.204,  de  4  de
       setembro de 2003, vigente no dia da operação; e               

       Pi  =   percentual, com quatro casas decimais, aceito na venda
       competitiva referente  ao  i-ésimo título.                    

6.     Na formulação das propostas, limitadas a duas para cada título
disponível  para a venda, deve ser informado o percentual com  quatro
casas  decimais, observado valor mínimo de 0,15%, e a quantidade, mí-
nima de cinqüenta títulos por proposta.                              

7.     A  quantidade  máxima de cada título que qualquer  instituição
credenciada poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do
Brasil,  decorrente de operação prevista neste comunicado, é limitada
a 10% da quantidade total do título em mercado.                      

8.     Cada    proposta  aceita   para  a  realização   de   operação
compromissada   de   venda   deverá  ser   conjugada   com   operação
compromissada  de  compra pelo Banco Central do  Brasil  de  qualquer
outro  título  registrado  no  Selic, exceto  aqueles  com  prazo  de
vencimento ou pagamento de juros inferior a 10 dias.                 

9.     As operações de venda e de compra, bem como os compromissos de
recompra e de revenda, são liquidadas pelos resultados compensados.  

10.    A  diferença  entre  os  valores   financeiros  das  operações
compromissadas  de  venda  e  de compra  deve  ser,  necessariamente,
inferior  ao  preço  unitário do título objeto da compra  pelo  Banco
Central do Brasil.                                                   

11.    Os  preços unitários dos títulos  objeto da operação de compra
são:                                                                 

       I  -  por ocasião da compra, os aceitos pelo Banco Central  do
Brasil   em   suas  operações  compromissadas  usuais  e   divulgados
diariamente pelo Demab; e                                            
       II  -  por ocasião da revenda, os calculados de acordo  com  a
seguinte fórmula:                                                    
                                             1/252                   
       PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS/100]        , onde:         

       PUrevendaj  =  preço  unitário de revenda do Banco Central  do
       Brasil do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal. 

       PUcompraj  =  preço  unitário de compra,  definido  no  inciso
       anterior,  do j-ésimo título; e                               

       MTS = taxa definida no parágrafo cinco.                       

12.    As  operações   compromissadas   de  venda  e  de  compra  são
liquidadas   no  mesmo  dia  em  que  contratadas  e  os  respectivos
compromissos de recompra e de revenda, no dia útil subseqüente.      

13.    A   instituição   que   não  providenciar  a  liquidação   dos
compromissos  mencionados no parágrafo anterior até  as  12  horas  é
considerada  inadimplente por atraso de liquidação e está  sujeita  à
multa  de 0,0004%, incidente sobre o valor do compromisso de  revenda
ao Banco Central do Brasil, observado que:                           

       I  -  a  cobrança  da   multa  não  isenta  a  instituição  da
obrigatoriedade da liquidação dos compromissos no horário previsto no
Regulamento do Selic; e                                              

       II - a  instituição considerada inadimplente não está impedida
de participar de novas operações.                                    

14.    A  multa  referida no parágrafo anterior é devida no dia  útil
seguinte  ao  da  inadimplência e cobrada  por  meio  do  Sistema  de
Lançamentos do Banco Central (SLB).                                  

15.    O  Demab poderá, a seu critério, rejeitar propostas de uma  ou
mais instituições.                                                   

16.    As  operações  compromissadas de venda, com livre movimentação
dos  títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos,  devem
ser registradas no Selic sob os códigos 1044 e 1054, respectivamente.

17.    Este  comunicado entra em vigor em 14 de maio de 2004,  quando
ficará revogado o Comunicado 9.393, de 11 de abril de 2002.          


                                 Rio de Janeiro, 12 de maio de 2004. 

                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES           
                                 DO MERCADO ABERTO - DEMAB           

                                 João Henrique de Paula Freitas Simão
                                 Chefe, em exercício                 








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