Comunicado
12/05/2004

COMUNICADO N. 012144

Divulga regras para operação compromissada de venda de títulos da carteira do Banco Central com instituições credenciadas.

O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil divulgou a realização de operações compromissadas de venda de títulos com instituições credenciadas. Essas operações serão realizadas diariamente, em horários informados pela Divisão de Operações do Demab.

Podem ser objeto de venda compromissada qualquer título registrado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) com rendimento prefixado, exceto títulos com prazo de vencimento inferior a 10 dias e aqueles cuja totalidade da emissão esteja na carteira do Banco Central. A quantidade ofertada diariamente de cada título é de 25% da existente na carteira do Banco Central, com um limite de 50% da quantidade total do título sob compromisso.

Os preços unitários de venda dos títulos são os aceitos pelo Banco Central em suas operações compromissadas usuais e divulgados diariamente pelo Demab. O preço unitário de recompra é calculado com base na fórmula: PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - Pi)/100]^(1/252), onde PUrecomprai é o preço unitário de recompra, PUvendai é o preço unitário de venda, MTS é a meta da Taxa Selic vigente no dia da operação, e Pi é o percentual aceito na venda competitiva.

As propostas devem informar o percentual com quatro casas decimais (mínimo de 0,15%) e a quantidade mínima de cinquenta títulos por proposta. A quantidade máxima de cada título que uma instituição pode ter sob compromisso de revenda ao Banco Central é limitada a 10% da quantidade total do título em mercado.

Cada proposta aceita deve ser conjugada com uma operação compromissada de compra pelo Banco Central de outro título registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou pagamento de juros inferior a 10 dias. As operações de venda e compra, bem como os compromissos de recompra e revenda, são liquidadas pelos resultados compensados no mesmo dia em que contratadas, e os compromissos de recompra e revenda no dia útil subsequente.

Instituições que não providenciarem a liquidação dos compromissos até as 12 horas serão consideradas inadimplentes e sujeitas a uma multa de 0,0004% sobre o valor do compromisso de revenda ao Banco Central. A multa é devida no dia útil seguinte à inadimplência e cobrada pelo Sistema de Lançamentos do Banco Central (SLB).

O Demab pode rejeitar propostas de uma ou mais instituições a seu critério. As operações devem ser registradas no Selic sob os códigos 1044 (venda) e 1054 (compra). Este comunicado entra em vigor em 14 de maio de 2004, revogando o Comunicado 9.393 de 11 de abril de 2002.