Norma
27/05/2004

Resolução Nº 3.196

Prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.

A Resolução Nº 3.196, de 27 de maio de 2004, prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.

De acordo com a nova redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução 2.725/2000:

  • § 1º: A isenção permanecerá em vigor até 27 de maio de 2005, exclusivamente para as agências que eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e mantêm essa condição na data-base de 28 de maio de 2004.

  • § 2º: Agências que perderem a condição de pioneiras a partir de 31 de maio de 2004 deixarão de gozar do benefício da isenção.

A Resolução Nº 3.196 entra em vigor em 31 de maio de 2004 e revoga a Resolução Nº 3.082, de 29 de maio de 2003.