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Divulga declaração de propósito para autorização inicial da Brisa Administradora de Consórcios Ltda. administrar grupos de consórcios.
COMUNICADO N. 012229
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a autorização inicial para
administrar grupos de consórcios da
Brisa Administradora de Consórcios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Rio Doce, nos dias 3 e 8 de janeiro de
2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro
de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
I - Administradores de consórcios
GABRIEL MILBRATH, CPF 048.507.378-11 e MARCOS MEDRANO DE ALMADA, CPF
027.348.978-06, DECLARAM suas intenções de exercerem cargos de
direção, na empresa BRISA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, nome de
fantasia CONSÓRCIO NACIONAL BRISA, CNPJ 06.046.109/0001-46, e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 12, do Regulamento anexo
à Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001, do Banco Central do
Brasil.
II - Autorização para administrar grupos de consórcios ou
transferência ou participação de controle societário de
administradora de consórcios
GABRIEL MILBRATH, CPF 048.507.378-11 e MARCOS MEDRANO DE ALMADA CPF
027.348.978-06, DECLARAM: I - suas intenções de administrarem grupos
de consórcios, por meio de empresa constituída, com as
características a seguir especificadas: BRISA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, nome de fantasia CONSÓRCIO NACIONAL BRISA,
CNPJ06.046.109/0001-46, sediada na Rua Rio Grande do Sul, n.º 448,
Lourdes, CEP.: 35.000-000, Governador Valadares, MG; Capital Social
R$200.000,00; PLA - Patrimônio Líquido Ajustado: R$200.000,00; Data-
base: 10 de dezembro de 2003. 1. Controlador: GABRIEL MILBRATH, CPF
048.507.378-11, Percentual de Participação: 85% (oitenta e cinco por
cento). 2. outros acionistas/quotistas detentores de 10% (dez por
cento) ou mais do capital social: MARCOS MEDRANO DE ALMADA CPF
027.348.978-06, Percentual de Participação: 15% (quinze por cento).
Administração: GABRIEL MILBRATH, CPF 048.507.378-11 e MARCOS MEDRANO
DE ALMADA, CPF 027.348.978-06, Sócios-Gerentes; II - que os valores
de seus patrimônios constituem lastro suficiente para a implementação
do empreendimento. III - que não possuem quaisquer restrições
cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram e
nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público; IV - que não foram e nem são
administradores de empresas que estejam ou estão sendo
responsabilizadas em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público. ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em
vigor, eventual objeção à presente declaração deve ser comunicada
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de até trinta dias contados da data da publicação desta, por
intermédio de documento em que o autor esteja devidamente
identificado, acompanhado de documentação comprobatória, esclarecido
que os declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo,
na forma da legislação vigente. BANCO CENTRAL DO BRASIL - DEORF -
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - ENDEREÇO: Av.
Álvares Cabral, 1.605, 2º andar, CEP.: 30.170.001, Santo Agostinho,
Belo Horizonte, MG. PROTOCOLO n.º 0301235352, Governador Valadares,
29 de dezembro de 2003."
Brasília, 8 de junho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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