Norma
24/06/2004

Resolução Nº 3.208

Altera regras do crédito rural, incluindo limites, prazos e condições para empréstimos do governo federal e custeio agrícola.

A Resolução Nº 3.208, de 24/06/2004, estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) e outras condições para o crédito rural.

Entre as principais alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), destacam-se:

  • O crédito de custeio pode destinar-se à extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados.

  • Elevação do limite de crédito de custeio de cana-de-açúcar para R$100.000,00.

  • Elevação dos limites de custeio em até 30% para culturas atingidas por estiagens na safra 2003/2004 em determinados municípios de MS, PR, RS e SC.

  • Possibilidade de pactuar operações de custeio pecuário de leite com reembolso em parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira até 60 dias após a liberação do financiamento.

  • Vedação da concessão de EGF e LEC para atividades de avicultura de corte e suinocultura exploradas sob regime de parceria.

  • Financiamentos de EGF passam a ter como base o valor do preço mínimo dos produtos, sem observância de ágios e deságios.

  • Inclusão de café, casulo de seda e leite entre os produtos beneficiários de EGF ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

  • Limitação dos financiamentos de EGF para beneficiadores, indústrias e cooperativas a 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização, com um teto de R$10.000.000,00 para unidades não vinculadas a cooperativas.

  • Estabelecimento de prazos e vencimentos específicos para EGF relativos a produtos e sementes das safras de verão e regionais 2004/2005 e da safra Norte e Nordeste 2005.

A resolução também revoga diversas normas anteriores, consolidando as disposições no Manual de Crédito Rural (MCR).