Norma
29/07/2004

Resolução Nº 3.223

Dispõe sobre alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A Resolução Nº 3.223, de 29 de julho de 2004, introduz alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Os agentes financeiros devem registrar no instrumento de crédito a denominação do programa, sem necessidade de consignar a fonte de recursos utilizada no financiamento.

  • É proibida a reclassificação da operação para fonte de recursos com maior custo de equalização sem autorização expressa do Ministério da Fazenda.

  • Quando a fonte de recursos estiver no instrumento de crédito, não é necessário formalizar aditivo para modificar a fonte de recursos da operação.

Essas regras são aplicáveis às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2004, início do Plano de Safra 2004/2005. Os agentes financeiros devem continuar informando a fonte de recursos no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor) e manter um sistema interno para controle das aplicações.

A resolução também dispensa a elaboração de aditivo para modificação da fonte de recursos quando esta estiver no instrumento de crédito e estabelece que a documentação pertinente à relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito não precisa ser registrada em cartório, sendo suficiente a "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)".

Além disso, a concessão de crédito a beneficiários dos Grupos "A" e "B" deve exigir apenas a garantia pessoal do proponente. A exigência de qualquer forma de reciprocidade bancária na concessão de crédito sujeita a instituição financeira e seus administradores às sanções previstas na legislação vigente.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.