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Divulga instruções para comunicações e registros de operações suspeitas e transferências financeiras no Sisbacen.
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CARTA-CIRCULAR N. 003151
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Divulga instruções para as
comunicações previstas no art.
4º da Circular 2.852, de 3 de
dezembro de 1998, e na Carta-
Circular 3.098, de 11 de junho
de 2003.
Com base no disposto no art. 4º da Circular 2.852/98,
informamos que as comunicações e os registros previstos no referido
normativo e na Carta-Circular 3.098/03, devem ser feitos por meio da
transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen,
com observância das instruções ora divulgadas, ou mediante
transmissão de arquivos pela Internet com a utilização do aplicativo
PSTAW10, de que trata a Carta-Circular 2.847/99, disponível na página
do Banco Central na Internet.
2. A inclusão de registros na transação PCAF500 deve ser
efetuada por meio da opção 11, no caso de informação referente às
operações suspeitas de que trata a Circular 2.852/98, e da opção 21,
se a informação for decorrente das determinações da Carta-Circular
3.098/03.
3. Com vistas ao registro determinado pela Carta-Circular
3.098/03, a emissão de cheque administrativo, de Transferência
Eletrônica Disponível - TED ou de qualquer outro instrumento de
transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual
ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada na
opção 21 sob o enquadramento 94.
4. Caso não tenha efetuado, durante o mês calendário
encerrado, registros das situações previstas na Circular 2.852/98, a
instituição deve declarar o fato até o dia 10 do mês subseqüente na
opção 12 da transação PCAF500. No caso de não ter efetuado
comunicação prevista na Carta-Circular 3.098/03 durante o mês
calendário encerrado, a declaração deve ser feita no primeiro dia
útil do mês subseqüente por meio da opção 22 da transação PCAF500.
5. Até o quinto dia útil seguinte ao da inclusão do
registro, a instituição pode alterar ou cancelar as comunicações
mediante a utilização das opções 13 ou 23 da transação PCAF500,
conforme se trate de ocorrências relativas à Circular 2.852/98, ou à
Carta-Circular 3.098/03, respectivamente, devendo declarar o motivo
do evento no campo de justificativa. Após o quinto dia, a instituição
deve solicitar a alteração ou o cancelamento ao Banco Central do
Brasil, por meio da Divisão de Controle de Atividades Financeiras -
Dicaf do seu Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e
Financeiros - Decif, mediante correio eletrônico para o endereço
[email protected], indicando a justificativa para
modificação/cancelamento do registro. Em se tratando de "Declaração
Mensal de Ausência" (opção 12) ou de "Enquadramento 93" (opção 22), o
cancelamento deverá ser sempre solicitado ao Banco Central,
independentemente do lapso decorrido.
6. Os algarismos indicativos do ano de inclusão da
ocorrência, formados pelas quatro primeiras posições do campo "Nr.
Ocorrência" (preenchido pelo sistema), serão representados pelos dois
últimos algarismos do ano, passando o restante da numeração
seqüencial a ser composto por sete dígitos. As ocorrências já
existentes serão renumeradas conforme esse padrão (Exemplo: a
ocorrência 200312345 será convertida para 030012345).
7. Para remessa das informações por meio do aplicativo
PSTAW10 devem ser utilizados os leiautes disponíveis na página deste
Banco Central na Internet, observadas as respectivas instruções.
8. As respostas de processamento dos arquivos enviados
serão recebidas pelo mesmo aplicativo.
9. É admitida a realização de comunicações pela
instituição líder do conglomerado e pelas centrais de cooperativas
por conta e ordem, respectivamente, das demais instituições do
conglomerado e das cooperativas singulares associadas atendidas pela
área comum de prevenção da lavagem de dinheiro, desde que a
instituição que detectou a ocorrência seja devidamente identificada
no campo "ID-Bacen" .
10. A responsabilidade pelas comunicações de que se trata
é do diretor indicado na forma prevista no art. 7º da Circular 2.852,
de 1998.
11. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos a partir de 6.12.2004, quando ficarão
revogados a Carta-Circular 3.101/03, o Comunicado 11.754/04 e o anexo
à Carta-Circular 3.098/03, a ser substituído pelo anexo II a este
normativo.
Brasília, 01 de dezembro de 2004
Departamento de Combate a Ilícitos Departamento de
Cambiais e Financeiros Tecnologia
da Informação
Ricardo Liáo Fernando de
Chefe Abreu Faria
Chefe
ANEXO I - Carta-Circular nº 3.151, de 01 de dezembro de 2004
Instruções para registro de ocorrência - Circular 2.852/98 - opção 11
da transação PCAF500
1.campo "organização": código de identificação no Unicad (ID-Bacen)
da instituição que registrar a ocorrência (preenchido pelo
sistema).
2.campo "ID-Bacen da instituição": código de identificação no Unicad
(ID-Bacen) da instituição em que tiver sido verificada a
ocorrência. O código fornecido pelo sistema deve ser alterado
pelas centrais de cooperativas e pelas instituições líderes de
conglomerados para informar ocorrências das instituições a elas
vinculadas.
3.campo "dependência": informar o sufixo do CNPJ da agência, se a
instituição for banco, ou da dependência, no caso das demais
instituições.
4.campo "cidade": campo preenchido pelo sistema.
5.campo "conta de depósitos": se apresentado para preenchimento,
informar o número da conta de depósitos à vista, da conta de
poupança ou da conta investimento, com dígito verificador, sem
utilizar símbolos como pontos ou traços-de-união. Preenchimento
obrigatório no caso de tratar-se de correntista da instituição.
6.campo "data de abertura": se apresentado para preenchimento,
informar a data de abertura da conta no formato ddmmaaaa. De
preenchimento obrigatório se o campo "conta de depósitos" for
preenchido.
7.campo "última atualização cadastral": se apresentado para
preenchimento, informar a data da última atualização cadastral no
formato ddmmaaaa. De preenchimento obrigatório se o campo "conta
de depósitos" for preenchido.
8.campo "data do fato": informar a última data do período em que
ficou caracterizada a ocorrência. Se o período ultrapassar o mês
calendário, discriminar no campo "detalhamento e eventuais
providências adotadas" os outros meses ou períodos da ocorrência e
os valores relativos a cada um.
9.campo "valor": informar o valor em reais envolvido na situação ou
operação, ou o seu equivalente em reais, se em outra moeda (sem
pontos, vírgula e centavos).
10.campo "enquadramento": informar o(s) código(s) da(s) situações
(es) em que se enquadra a ocorrência. Para acessar a tabela de o-
corrências, teclar F1 com o cursor posicionado no campo, marcar
com "x" o(s) tipo(s) desejado(s) e teclar F4 para retornar.
11.campo "CPF/CNPJ": informar o(s) número(s) de inscrição no CPF ou
no CNPJ da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, seja(m) titu-
lar(es) de conta de depósitos ou não.
12.campo "S/CPF": assinalar com "x" se o número de inscrição no CPF
não for conhecido.
13.campo "nome completo dos titulares": o sistema preencherá o cam-
com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para o número informado.
No caso de preenchimento do campo 12 ("S/CPF"),informar o(s) no-
me(s) completo(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, evi-
tando a utilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados adicio-
nais.
14.Após o preenchimento do campo "nome completo dos titulares", te-
clar "entra" para passar às telas do campo "detalhamento e eventu-
ais providências adotadas", se o(s) titular(es) for(em) pessoa(s)
física(s), ou à tela do campo "identificação dos movimentadores",
se o titular da conta informada no campo "conta de depósitos" for
pessoa jurídica.
15.campo "detalhamento e eventuais providências adotadas": composto
de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se
ao registro de qualquer informação adicional necessária à com-
preensão do fato comunicado, com menção a eventuais providências
adotadas pela instituição. O campo é definido como crítico e deve
conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual
incluindo, se possível, as seguintes informações: a origem e o
destino dos recursos movimentados, o(s) depositante(s) e o(s) be-
neficiário(s), o registro das eventuais tentativas de encobrir a
operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da lavagem
de dinheiro e outras informações consideradas importantes.
16.Se a conta de depósitos mantida por pessoa física for movimentada
por terceiros, acionar a PF10 para registro do(s) responsável(eis)
pela movimentação. Se não houver outra informação a ser incluída
após o preenchimento do campo "detalhamento e eventuais providên-
cias adotadas", teclar F8 e, após o retorno à tela inicial de
identificação, teclar F8 novamente para confirmar a inclusão da
ocorrência. Se a ocorrência estiver vinculada a outras(s) já in-
formada(s), proceder conforme o item 19 seguinte.
17.campo "identificação dos movimentadores" e "tipo": informar o(s)
número(s) de inscrição no CPF da(s) pessoa(s) física(s)
responsável(eis) pela movimentação da conta. O sistema preencherá
o nome correspondente ao número de inscrição informado.Para indi-
cação do tipo de movimentador, teclar F1 com o cursor posicionado
no campo, marcar com "x" o tipo apropriado e teclar"entra".
18.Após o preenchimento do(s) movimentador(es) e do(s) tipo(s), te-
clar F8 para passar as telas do campo "detalhamento e eventuais
providências adotadas", no caso de conta de pessoa jurídica, ou à
tela inicial, se a conta for de pessoa física.
19.campo "ocorrências vinculadas": se a ocorrência estiver vinculada
a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s)
do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de vinte, e teclar F8
para confirmar.
ANEXO II - Carta-Circular nº 3.151, de 01 de dezembro de 2004
Instruções para registro de ocorrência - Carta-Circular 3.098/98 -
opção 21 da transação PCAF500
1.campo "organização": código de identificação no Unicad (ID-Bacen)
da instituição que registrar a ocorrência (preenchido pelo
sistema).
2.campo "ID-Bacen da instituição": código de identificação no Unicad
(ID-Bacen) da instituição em que tiver sido realizada a operação
comunicada. O código fornecido pelo sistema pode ser alterado
pelas centrais de cooperativas e pelas instituições líderes de
conglomerados para informar ocorrências das instituições a elas
vinculadas.
3.campo "dependência": informar o sufixo do CNPJ da agência que
realizar a operação, se a instituição for banco, ou da
dependência, no caso das demais instituições.
4.campo "cidade": campo preenchido pelo sistema.
5.campo "conta de depósitos":
I - depósito em espécie: informar o número da conta corrente de
depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam
os valores, se mantida na própria instituição em que realizada
a operação. No caso de ocorrência registrada sob o
enquadramento 94, os códigos de compensação da instituição e
da agência de destino da transferência e o número da conta
depositária, se for o caso, devem ser informados no campo
"detalhamento e eventuais providências adotadas";
II - retiradas em espécie e pedidos de provisionamento para
saque: informar o número da conta corrente de depósitos à
vista ou da conta de poupança de onde o valor será sacado;
III - não utilizar símbolos, como pontos ou traços-de-união.
6.campo "data de abertura": informar a data de abertura da conta no
formato ddmmaaaa, se mantida na própria instituição em que
realizada a operação.
7.campo "última atualização cadastral": informar a data da última
atualização cadastral no formato ddmmaaaa, no caso de conta
mantida na própria instituição em que realizada a operação.
8.campos "data do fato" e "hora do fato": informar a data e a hora
do depósito, da retirada, do pedido de provisionamento ou da
operação registrada sob o enquadramento 94.
9.campo "valor": informar o valor do depósito, da retirada, do
pedido de provisionamento ou da operação registrada sob o
enquadramento 94 (sem pontos, vírgula e centavos).
10.campo "enquadramento":
I - depósito em espécie: informar código 90;
II - retirada em espécie: informar código 91;
III - pedido de provisionamento para saque: informar código 92;
IV - operação registrada sob o enquadramento 94: informar
código 94.
11.campo "CPF / CNPJ": informar os números de inscrição no CPF
ou no CNPJ do(s) titular(es) da conta de depósitos informada no
campo "conta de depósitos" ou, no caso de ocorrência registrada
sob o enquadramento 94, do(s) beneficiários(s) da ordem.
12.campo "S/CPF": assinalar com "x" se, na hipótese de ocorrência
registrada sob o enquadramento 94,o número informado pelo deposi-
tante para identificação do beneficiário no CPF/CNPJ não for reco-
nhecido pelo sistema. Esse fato deve ser explicitado no campo
"detalhamento e eventuais providências adotadas".
13.campo "nome completo dos titulares": o sistema preencherá o campo
com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para o número informado.
No caso de preenchimento do campo 12 ("S/CPF"), informar o(s)
nome(s) completo(s) do(s) favorecido(s) indicado(s), evitando a u-
tilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados adicionais.
Após a inclusão do(s) titular(res), teclar "entra" para passar à
tela destinada à identificação dos movimentadores.
14.campos de "identificação dos movimentadores" e "tipo": observada a
classificação abaixo, informar o(s) número(s) de inscrição no CPF
da(s) pessoa(s) física(s) envolvida(s) na movimentação.
O sistema preencherá o nome correspondente ao número de inscrição
informado. Para indicação do tipo de movimentador, teclar F1 com o
cursor posicionado no campo, marcar com "X" o tipo apropriado e
teclar "entra":
I - depósitos em espécie: identificar o proprietário do
dinheiro e a pessoa que estiver efetuando o depósito,
classificando-os, respectivamente, como "responsável" e como
"depositante" no campo"tipo";
II - retiradas em espécie e pedidos de provisionamento para
saque: identificar o destinatário do dinheiro e a pessoa que
estiver efetuando a retirada, classificando-os,
respectivamente, como "responsável" e como "sacador" no campo
"tipo";
III - ocorrência registrada sob o enquadramento 94: identificar o
proprietário do dinheiro, classificando-o como "responsável",
e o adquirente, ou remetente conforme o caso, classificando-o
como "depositante" no campo "tipo";
IV - exceto na hipótese de operação realizada por intermédio de
empresa transportadora de valores, os tipos "depositante" e
"sacador" devem ser pessoas físicas.
15.Após o preenchimento do campo de "identificação dos
movimentadores" e "tipo", teclar F3 para preencher o campo
"detalhamento e eventuais providências adotadas".
16.campo "detalhamento e eventuais providências adotadas": composto
de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se
as registro de qualquer informação adicional necessária à
compreensão do fato comunicado, com menção a eventuais
providências adotadas pela instituição. O campo é definido como
crítico e deve conter o detalhamento do que foi considerado
suspeito ou não usual no caso de ocorrência comunicada com base no
item 1-II da Carta-Circular 3.098/03, incluindo, se for o caso, o
registro das conclusões quanto à tentativa de encobrir a operação
ou burlar os sistemas de controle e prevenção da lavagem de
dinheiro. Na hipótese de acolhimento de recursos em espécie
destinados a transferência para conta mantida em outra instituição
financeira, devem ser informados nesse campo os códigos de
compensação do banco e da agência depositárias e o número da conta
de destino dos recursos. Nesse caso, se o campo "S/CPF" tiver sido
preenchido, deve ser indicado o número de CPF/CNPJ informado pelo
depositante para identificação do beneficiário da ordem.
17.Se não houver outra informação a ser incluída após o
preenchimento do campo "detalhamento e eventuais providências
adotadas, teclar F8 e, após o retorno à tela inicial de
identificação, teclar F8 novamente para confirmar a inclusão da
ocorrência.
18.campo "ocorrências vinculadas": se a ocorrência estiver vinculada
a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s)
do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de vinte, e teclar F8
para confirmar.
Nenhum item vinculado a este artefato.