Revogada Norma
01/12/2004
#29718

Carta Circular Nº 3.151

Divulga instruções para comunicações e registros de operações suspeitas e transferências financeiras no Sisbacen.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003151                       
                      ------------------------                       


                                    Divulga   instruções   para    as
                                    comunicações  previstas  no  art.
                                    4º  da  Circular 2.852, de  3  de
                                    dezembro  de  1998, e  na  Carta-
                                    Circular  3.098, de 11  de  junho
                                    de 2003.                         



                Com base no disposto no art. 4º da Circular 2.852/98,
informamos  que as comunicações e os registros previstos no  referido
normativo e na Carta-Circular 3.098/03, devem ser feitos por meio  da
transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen,
com   observância   das  instruções  ora  divulgadas,   ou   mediante
transmissão de arquivos pela Internet com a utilização do  aplicativo
PSTAW10, de que trata a Carta-Circular 2.847/99, disponível na página
do Banco Central na Internet.                                        

2.              A inclusão de registros na transação PCAF500 deve ser
efetuada  por  meio da opção 11, no caso de informação  referente  às
operações suspeitas de que trata a Circular 2.852/98, e da opção  21,
se  a  informação for decorrente das determinações da  Carta-Circular
3.098/03.                                                            

3.             Com vistas ao registro determinado pela Carta-Circular
3.098/03,  a  emissão  de  cheque  administrativo,  de  Transferência
Eletrônica  Disponível  - TED  ou de qualquer  outro  instrumento  de
transferência de fundos contra pagamento em espécie, de  valor  igual
ou  superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve ser registrada  na
opção 21 sob o enquadramento 94.                                     

4.              Caso  não  tenha efetuado, durante o  mês  calendário
encerrado, registros das situações previstas na Circular 2.852/98,  a
instituição  deve declarar o fato até o dia 10 do mês subseqüente  na
opção   12  da  transação  PCAF500.  No  caso  de  não  ter  efetuado
comunicação  prevista  na  Carta-Circular  3.098/03  durante  o   mês
calendário  encerrado, a declaração deve ser feita  no  primeiro  dia
útil do mês subseqüente por meio da opção 22 da transação PCAF500.   

5.              Até  o  quinto dia útil seguinte ao  da  inclusão  do
registro,  a  instituição  pode alterar ou cancelar  as  comunicações
mediante  a  utilização  das opções 13 ou 23 da   transação  PCAF500,
conforme se trate de ocorrências relativas à Circular 2.852/98, ou  à
Carta-Circular 3.098/03, respectivamente, devendo declarar  o  motivo
do evento no campo de justificativa. Após o quinto dia, a instituição
deve  solicitar  a  alteração ou o cancelamento ao Banco  Central  do
Brasil,  por meio da Divisão de Controle de Atividades Financeiras  -
Dicaf   do  seu  Departamento  de  Combate  a  Ilícitos  Cambiais   e
Financeiros - Decif,  mediante correio  eletrônico  para  o  endereço
[email protected],    indicando     a     justificativa     para
modificação/cancelamento do registro. Em se tratando  de  "Declaração
Mensal de Ausência" (opção 12) ou de "Enquadramento 93" (opção 22), o
cancelamento   deverá  ser  sempre  solicitado  ao   Banco   Central,
independentemente do lapso decorrido.                                

6.              Os  algarismos  indicativos do  ano  de  inclusão  da
ocorrência,  formados pelas quatro primeiras posições do  campo  "Nr.
Ocorrência" (preenchido pelo sistema), serão representados pelos dois
últimos   algarismos  do  ano,  passando  o  restante  da   numeração
seqüencial  a  ser  composto  por sete  dígitos.  As  ocorrências  já
existentes  serão  renumeradas  conforme  esse  padrão  (Exemplo:   a
ocorrência 200312345 será convertida para 030012345).                

7.              Para  remessa das informações por meio do  aplicativo
PSTAW10 devem ser utilizados os leiautes disponíveis na página  deste
Banco Central na Internet, observadas as respectivas instruções.     

8.              As  respostas de processamento dos arquivos  enviados
serão recebidas pelo mesmo aplicativo.                               

9.               É   admitida  a  realização  de  comunicações   pela
instituição  líder do conglomerado e pelas centrais  de  cooperativas
por  conta  e  ordem,  respectivamente, das  demais  instituições  do
conglomerado e das cooperativas singulares associadas atendidas  pela
área  comum  de  prevenção  da  lavagem  de  dinheiro,  desde  que  a
instituição  que detectou a ocorrência seja devidamente  identificada
no campo "ID-Bacen" .                                                

10.             A responsabilidade pelas comunicações de que se trata
é do diretor indicado na forma prevista no art. 7º da Circular 2.852,
de 1998.                                                             

11.             Esta  carta-circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação e produzirá efeitos a partir de 6.12.2004, quando  ficarão
revogados a Carta-Circular 3.101/03, o Comunicado 11.754/04 e o anexo
à  Carta-Circular 3.098/03, a ser substituído pelo anexo  II  a  este
normativo.                                                           

                                     Brasília, 01 de dezembro de 2004

Departamento de Combate a Ilícitos               Departamento de     
Cambiais e Financeiros                           Tecnologia          
                                                 da Informação       

Ricardo Liáo                                     Fernando de         
Chefe                                            Abreu Faria         
                                                 Chefe               



ANEXO I - Carta-Circular nº 3.151, de 01 de dezembro de 2004         

Instruções para registro de ocorrência - Circular 2.852/98 - opção 11
da transação PCAF500                                                 

1.campo  "organização": código de identificação no Unicad  (ID-Bacen)
  da   instituição  que  registrar  a  ocorrência  (preenchido   pelo
  sistema).                                                          

2.campo  "ID-Bacen da instituição": código de identificação no Unicad
  (ID-Bacen)   da  instituição  em  que  tiver  sido   verificada   a
  ocorrência.  O  código  fornecido pelo sistema  deve  ser  alterado
  pelas  centrais  de  cooperativas e pelas instituições  líderes  de
  conglomerados  para  informar ocorrências das instituições  a  elas
  vinculadas.                                                        

3.campo  "dependência": informar o sufixo do CNPJ da  agência,  se  a
  instituição  for  banco,  ou da dependência,  no  caso  das  demais
  instituições.                                                      

4.campo "cidade": campo preenchido pelo sistema.                     

5.campo  "conta  de  depósitos": se apresentado  para  preenchimento,
  informar  o  número  da conta de depósitos à  vista,  da  conta  de
  poupança  ou  da  conta investimento, com dígito  verificador,  sem
  utilizar  símbolos  como  pontos ou traços-de-união.  Preenchimento
  obrigatório no caso de tratar-se de correntista da instituição.    

6.campo  "data  de  abertura":  se  apresentado  para  preenchimento,
  informar  a  data  de  abertura da conta no  formato  ddmmaaaa.  De
  preenchimento  obrigatório  se o campo  "conta  de  depósitos"  for
  preenchido.                                                        

7.campo   "última   atualização  cadastral":  se   apresentado   para
  preenchimento, informar a data da última atualização  cadastral  no
  formato  ddmmaaaa. De preenchimento obrigatório se o  campo  "conta
  de depósitos" for preenchido.                                      

8.campo  "data  do  fato": informar a última data do período  em  que
  ficou  caracterizada a ocorrência. Se o período ultrapassar  o  mês
  calendário,   discriminar  no  campo  "detalhamento   e   eventuais
  providências adotadas" os outros meses ou períodos da ocorrência  e
  os valores relativos a cada um.                                    

9.campo  "valor": informar o valor em reais envolvido na situação  ou
  operação,  ou  o seu equivalente em reais, se em outra  moeda  (sem
  pontos, vírgula e centavos).                                       

10.campo "enquadramento": informar o(s) código(s) da(s) situações    
   (es) em que se enquadra a ocorrência. Para acessar a tabela de  o-
   corrências, teclar F1 com o cursor posicionado no campo,    marcar
   com "x" o(s) tipo(s) desejado(s) e teclar F4 para retornar.       

11.campo "CPF/CNPJ": informar o(s) número(s) de inscrição no CPF   ou
   no CNPJ da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, seja(m)  titu-
   lar(es) de conta de depósitos ou não.                             

12.campo "S/CPF": assinalar com "x" se o número de inscrição  no  CPF
   não for conhecido.                                                

13.campo  "nome completo dos titulares": o sistema preencherá o cam- 
   com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para o número   informado.
   No caso de preenchimento do campo 12 ("S/CPF"),informar o(s)   no-
   me(s) completo(s) da(s) pessoa(s) envolvida(s) na ocorrência, evi-
   tando a utilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados  adicio-
   nais.                                                             

14.Após  o preenchimento do campo "nome completo dos titulares",  te-
   clar "entra" para passar às telas do campo "detalhamento e eventu-
   ais providências adotadas", se o(s) titular(es) for(em)  pessoa(s)
   física(s), ou à tela do campo "identificação dos  movimentadores",
   se o titular da conta informada no campo "conta de depósitos"  for
   pessoa jurídica.                                                  

15.campo "detalhamento e eventuais providências adotadas":   composto
   de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se
   ao registro de qualquer informação adicional necessária  à    com-
   preensão do fato comunicado, com menção a eventuais  providências 
   adotadas pela instituição. O campo é definido como  crítico e deve
   conter o detalhamento do que foi considerado suspeito ou não usual
   incluindo, se possível, as seguintes informações: a origem   e   o
   destino dos recursos movimentados, o(s) depositante(s)  e o(s) be-
   neficiário(s), o registro das eventuais tentativas de encobrir   a
   operação ou burlar os sistemas de controle e prevenção da  lavagem
   de dinheiro e outras informações consideradas importantes.        

16.Se a  conta de depósitos mantida por pessoa física for movimentada
   por terceiros, acionar a PF10 para registro do(s) responsável(eis)
   pela movimentação. Se não houver outra informação  a ser  incluída
   após o preenchimento do campo "detalhamento e eventuais  providên-
   cias adotadas", teclar F8 e, após o retorno à tela   inicial    de
   identificação, teclar F8 novamente para  confirmar a   inclusão da
   ocorrência. Se a ocorrência estiver vinculada a outras(s) já  in- 
   formada(s), proceder conforme o item 19 seguinte.                 

17.campo  "identificação dos movimentadores" e "tipo": informar  o(s)
   número(s)   de   inscrição  no  CPF  da(s)   pessoa(s)   física(s)
   responsável(eis) pela movimentação da conta. O sistema  preencherá
   o nome correspondente ao número de inscrição informado.Para indi- 
   cação do tipo de movimentador, teclar F1 com o cursor  posicionado
   no  campo, marcar com "x" o tipo apropriado e teclar"entra".      

18.Após o preenchimento do(s) movimentador(es) e do(s) tipo(s),   te-
   clar F8 para passar as telas do campo "detalhamento  e   eventuais
   providências adotadas", no caso de conta de pessoa jurídica, ou  à
   tela inicial, se a conta for de pessoa física.                    

19.campo "ocorrências vinculadas": se a ocorrência estiver  vinculada
   a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s)
   do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de  vinte, e teclar  F8
   para confirmar.                                                   







ANEXO II - Carta-Circular nº 3.151, de 01 de dezembro de 2004        

Instruções  para registro de ocorrência - Carta-Circular  3.098/98  -
opção 21 da transação PCAF500                                        

1.campo  "organização": código de identificação no Unicad  (ID-Bacen)
  da   instituição  que  registrar  a  ocorrência  (preenchido   pelo
  sistema).                                                          

2.campo  "ID-Bacen da instituição": código de identificação no Unicad
  (ID-Bacen)  da instituição em que tiver sido realizada  a  operação
  comunicada.  O  código  fornecido pelo sistema  pode  ser  alterado
  pelas  centrais  de  cooperativas e pelas instituições  líderes  de
  conglomerados  para  informar ocorrências das instituições  a  elas
  vinculadas.                                                        

3.campo  "dependência":  informar o sufixo do  CNPJ  da  agência  que
  realizar   a   operação,  se  a  instituição  for  banco,   ou   da
  dependência, no caso das demais instituições.                      

4.campo "cidade": campo preenchido pelo sistema.                     

5.campo "conta de depósitos":                                        

  I   - depósito em espécie: informar o número da conta corrente   de
      depósitos à vista ou    da conta de poupança a que se  destinam
      os  valores, se mantida na própria instituição em que realizada
      a   operação.   No   caso  de  ocorrência  registrada   sob   o
      enquadramento  94, os códigos de compensação da  instituição  e
      da  agência  de  destino da transferência e o número  da  conta
      depositária,  se  for  o caso, devem ser  informados  no  campo
      "detalhamento e eventuais providências adotadas";              
   II - retiradas  em espécie e pedidos de provisionamento  para     
      saque:  informar  o número da  conta corrente  de  depósitos  à
      vista ou da conta de poupança de onde o valor será sacado;     
  III - não utilizar símbolos, como pontos ou traços-de-união.       

6.campo  "data de abertura": informar a data de abertura da conta  no
  formato  ddmmaaaa,  se  mantida  na  própria  instituição  em   que
  realizada a operação.                                              

7.campo  "última  atualização cadastral": informar a data  da  última
  atualização  cadastral  no  formato  ddmmaaaa,  no  caso  de  conta
  mantida na própria instituição em que realizada a operação.        

8.campos  "data do fato" e "hora do fato": informar a data e  a  hora
  do  depósito,  da  retirada, do pedido  de  provisionamento  ou  da
  operação registrada sob o enquadramento 94.                        

9.campo  "valor":  informar  o  valor do depósito,  da  retirada,  do
  pedido  de  provisionamento  ou  da  operação  registrada   sob   o
  enquadramento 94 (sem pontos, vírgula e centavos).                 

10.campo "enquadramento":                                            

  I - depósito em espécie: informar código 90;                       
 II - retirada em espécie: informar código 91;                       
III - pedido de provisionamento para saque: informar código 92;      
IV - operação registrada sob o enquadramento  94:  informar          
     código 94.                                                      

11.campo "CPF / CNPJ": informar os números de inscrição  no  CPF     
   ou no  CNPJ do(s)  titular(es) da conta de depósitos informada  no
   campo "conta  de depósitos" ou,  no caso de ocorrência  registrada
   sob o enquadramento 94, do(s) beneficiários(s) da ordem.          

12.campo "S/CPF": assinalar com "x" se,  na  hipótese  de  ocorrência
   registrada sob o enquadramento 94,o número informado pelo  deposi-
   tante para identificação do beneficiário no CPF/CNPJ não for reco-
   nhecido pelo sistema. Esse fato  deve  ser  explicitado  no  campo
   "detalhamento e eventuais providências adotadas".                 

13.campo "nome completo dos titulares": o sistema preencherá o  campo
   com o nome registrado no CPF ou no CNPJ para   o número informado.
   No caso de preenchimento  do  campo  12  ("S/CPF"), informar  o(s)
   nome(s) completo(s) do(s) favorecido(s) indicado(s), evitando a u-
   tilização de abreviaturas, ou de quaisquer dados adicionais.      
   Após a inclusão do(s) titular(res), teclar "entra" para passar   à
   tela destinada à identificação dos movimentadores.                

14.campos de "identificação dos movimentadores" e "tipo": observada a
   classificação abaixo, informar o(s) número(s) de inscrição no  CPF
   da(s)    pessoa(s)   física(s)   envolvida(s)   na   movimentação.
   O sistema preencherá o nome correspondente ao número de  inscrição
   informado. Para indicação do tipo de movimentador, teclar F1 com o
   cursor posicionado no campo, marcar com "X" o tipo apropriado    e
   teclar "entra":                                                   

   I - depósitos  em    espécie:  identificar   o   proprietário   do
       dinheiro   e  a  pessoa  que  estiver  efetuando  o  depósito,
       classificando-os, respectivamente, como "responsável"  e  como
       "depositante" no campo"tipo";                                 
  II - retiradas   em   espécie   e pedidos de  provisionamento  para
       saque:  identificar o destinatário do dinheiro e a pessoa  que
       estiver     efetuando     a    retirada,     classificando-os,
       respectivamente, como "responsável" e como "sacador" no  campo
       "tipo";                                                       
 III - ocorrência   registrada  sob o enquadramento 94: identificar o
       proprietário  do dinheiro, classificando-o como "responsável",
       e  o adquirente, ou remetente conforme o caso, classificando-o
       como "depositante" no campo "tipo";                           
  IV - exceto  na hipótese de operação realizada por intermédio  de  
       empresa  transportadora de valores, os tipos  "depositante"  e
       "sacador" devem ser pessoas físicas.                          

15.Após   o    preenchimento   do   campo   de   "identificação   dos
   movimentadores" e  "tipo",  teclar  F3  para  preencher  o   campo
   "detalhamento e eventuais providências adotadas".                 

16.campo  "detalhamento e eventuais providências adotadas":  composto
   de três telas, o campo é de preenchimento obrigatório e destina-se
   as  registro   de  qualquer  informação  adicional  necessária   à
   compreensão  do   fato   comunicado,  com   menção   a   eventuais
   providências adotadas pela instituição. O campo  é  definido  como
   crítico e  deve  conter  o detalhamento  do  que  foi  considerado
   suspeito ou não usual no caso de ocorrência comunicada com base no
   item 1-II da Carta-Circular 3.098/03, incluindo, se for o caso,  o
   registro das conclusões quanto à tentativa de encobrir a  operação
   ou burlar  os  sistemas  de controle e  prevenção  da  lavagem  de
   dinheiro. Na  hipótese  de  acolhimento  de  recursos  em  espécie
   destinados a transferência para conta mantida em outra instituição
   financeira, devem  ser  informados  nesse  campo  os  códigos   de
   compensação do banco e da agência depositárias e o número da conta
   de destino dos recursos. Nesse caso, se o campo "S/CPF" tiver sido
   preenchido, deve ser indicado o número de CPF/CNPJ informado  pelo
   depositante para identificação do beneficiário da ordem.          

17.Se    não   houver  outra   informação  a  ser  incluída  após   o
   preenchimento do  campo  "detalhamento  e  eventuais  providências
   adotadas,  teclar  F8  e,  após  o  retorno  à  tela  inicial   de
   identificação, teclar F8 novamente para confirmar  a  inclusão  da
   ocorrência.                                                       

18.campo  "ocorrências vinculadas": se a ocorrência estiver vinculada
   a outra(s) já informada(s), teclar F6 para informar o(s) número(s)
   do(s) respectivo(s) registro(s), no máximo de vinte, e  teclar  F8
   para confirmar.