Comunicado
01/12/2004

COMUNICADO N. 012716

Esclarece procedimentos para exame de pleitos de instituições financeiras e administradoras de consórcio, incluindo avaliação de regularidade e revogação de comunicados anteriores.

O Comunicado nº 012716 esclarece sobre o exame de pleitos de interesse das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio. Este comunicado revoga os Comunicados nº 3.874, de 05/05/1994, e nº 10.872, de 26/03/2003.

O exame dos pleitos abrange a avaliação da instituição interessada e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, considerando a regularidade de suas obrigações perante o Banco Central do Brasil. Os principais aspectos avaliados são:

  • Cumprimento dos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor.

  • Registros no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

  • Pendências de entrega de demonstrações financeiras e/ou outras informações exigidas pela regulamentação.

  • Pendências relativas a informações não registradas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), como indicação de diretor responsável, auditoria independente e data de posse de membros de órgãos estatutários.

  • Inadimplência relativa a multa aplicada pelo Banco Central do Brasil.

Essas verificações podem ser estendidas às demais instituições do conglomerado financeiro, quando aplicável. Nos casos de pleitos relativos a autorização para funcionamento ou transferência de controle societário, a pesquisa também abrange os controladores e, nos casos de eleição ou nomeação, as pessoas físicas indicadas.

Se for constatada qualquer ocorrência em relação aos aspectos mencionados, os interessados são informados da pendência, interrompendo-se o exame do processo até a solução da pendência ou apresentação de justificativas fundamentadas.