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Comunica decisão judicial sobre levantamento de gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores de empresas específicas.
COMUNICADO N. 012903
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento do gravame de
indisponibilidade de bens de ex-
administradores e/ou controladores, objeto
dos Comunicados 2.574 e 2.575, ambos de
1.11.91, relativos às empresas Dileta
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliá-
rios Ltda. e Dileta Credifator Ltda.
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
o Juiz de Direito em substituição, Dr. Paulo de
Carvalho Balbino, da 3. Vara de Falências e Concordatas da Comarca de
Belo Horizonte, extraindo decisão proferida nos autos do
inquérito administrativo 024.92.882.992-8, contra DILETA
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e DILETA
CREDIFATOR LTDA., determinou o levantamento da indisponibilidade
dos bens dos ex-administradores Srs: Bernardo Campos Dias (CPF
***.***.***-**), João Bosco de Carvalho Mol (CPF ***.***.***-**),
Juventino Dias Neto (CPF ***.***.***-**) e Luiz Fernando de
Oliveira (***.***.***-**).
Brasília, 20 de janeiro de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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