Revogada Norma
22/02/2005
#37182

Carta Circular Nº 3.167

Cria e altera rubricas no Cosif para registro contábil de direitos e obrigações em sistemas de liquidação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003167                       
                      ------------------------                       
                                   Cria  e  altera rubricas no  Cosif
                                   para   registro  dos  direitos   e
                                   obrigações  junto a  participantes
                                   de sistemas de liquidação.        

          Com  base  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989, e tendo em vista o disposto na Resolução 2.882, de 30 de agosto
de  2001, e nas Circulares 3.224, de 12 de fevereiro de 2004, e 3.254
e  3.255,  ambas  de  31 de agosto de 2004, ficam  criados  no  Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com
os atributos U, B, E, R, L, M e Z os seguintes subtítulos contábeis: 

          I  -  com  códigos  ESTBAN  e  de  publicação  158  e  141,
respectivamente:                                                     

1.4.1.10.40-5 Liquidação Bilateral                                   
1.4.1.10.90-0 Outros Sistemas de Liquidação                          
1.4.1.20.40-2 Liquidação Bilateral                                   
1.4.1.20.90-7 Outros Sistemas de Liquidação                          
1.4.1.30.40-9 Liquidação Bilateral                                   
1.4.1.30.90-4 Outros Sistemas de Liquidação                          
1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral                                   
1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação;                         

          II  -  com  códigos  ESTBAN  e de  publicação  458  e  441,
respectivamente:                                                     

4.4.1.10.40-6 Liquidação Bilateral                                   
4.4.1.10.90-1 Outros Sistemas de Liquidação                          
4.4.1.20.40-3 Liquidação Bilateral                                   
4.4.1.20.90-8 Outros Sistemas de Liquidação                          
4.4.1.30.40-0 Liquidação Bilateral                                   
4.4.1.30.90-5 Outros Sistemas de Liquidação                          
4.4.1.50.40-4 Liquidação Bilateral                                   
4.4.1.50.90-9 Outros Sistemas de Liquidação.                         

2.        Ficam  mantidos os seguintes desdobramentos de  subgrupo  e
títulos  do Cosif, com os respectivos códigos ESTBAN e de publicação,
que passam a ter as seguintes nomenclaturas:                         

1.4.1.00.00-6 Direitos  junto  a  Participantes  de   Sistemas   de  
              Liquidação                                             
1.4.1.10.00-3 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER                     
1.4.1.20.00-0 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER                      
1.4.1.30.00-7 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS                      
1.4.1.40.00-4 RECEBIMENTOS  DE  DOCUMENTOS  ENVIADOS   POR   OUTROS  
              PARTICIPANTES DO SISTEMA                               
4.4.1.00.00-7 Obrigações  junto  a  Participantes  de  Sistemas   de 
              Liquidação                                             
4.4.1.10.00-4 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS                      
4.4.1.20.00-1 RECEBIMENTOS A DEVOLVER                                
4.4.1.30.00-8 RECEBIMENTOS REMETIDOS                                 
4.4.1.50.00-2 RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR.                  

3.       Os títulos do Cosif relacionados nesta carta-circular passam
a ter as seguintes funções:                                          

          I  -  o  título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER,  código
1.4.1.10.00-3 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques  e  outros
papéis  a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação,
observado que:                                                       

         a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.10.40-5 do
Cosif,  destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao  valor  de  referência para liquidação bilateral de cheques  (VLB-
Cheque), a devolver, recebidos em Liquidação Bilateral;              

          b)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
1.4.1.10.90-0  do Cosif, destina-se ao registro de cheques  e  outros
papéis a devolver recebidos em outros sistemas de liquidação para  os
quais não existam subtítulos específicos no Cosif;                   

          II  -  o  título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER,  código
1.4.1.20.00-0 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques  e  outros
papéis  que não alcançaram a sessão de troca ou não foram enviados  a
participantes de sistemas de liquidação, observado que:              

         a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.20.40-2 do
Cosif,  destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao  valor  de  referência para liquidação bilateral de cheques  (VLB-
Cheque), a serem remetidos para Liquidação Bilateral;                

          b)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
1.4.1.20.90-7  do Cosif, destina-se ao registro de cheques  e  outros
papéis  a  serem  liquidados em outros sistemas, para  os  quais  não
existam subtítulos específicos no Cosif;                             

          III  -  o título CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS,  código
1.4.1.30.00-7  do  Cosif,  destina-se  ao  registro,  na  dependência
centralizadora, dos cheques e outros papéis remetidos a participantes
de sistemas de liquidação, observado que:                            

          a)  nas  agências centralizadas, o registro dos  cheques  e
outros   papéis  remetidos  à  centralizadora  deve  ser   feito   em
DEPENDÊNCIAS NO PAÍS;                                                

         b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.30.40-9 do
Cosif,  destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao  valor  de  referência para liquidação bilateral de cheques  (VLB-
Cheque), remetidos para Liquidação Bilateral;                        

          c)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
1.4.1.30.90-4  do Cosif, destina-se ao registro de cheques  e  outros
papéis  remetidos  para outros sistemas, para os  quais  não  existam
subtítulos específicos no Cosif;                                     

         IV - o título RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS
PARTICIPANTES  DO SISTEMA, código 1.4.1.40.00-4 do Cosif,  destina-se
ao  registro do valor dos recebimentos enviados por participantes  de
sistemas de liquidação, observado que:                               

         a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 1.4.1.40.40-6 do
Cosif,  destina-se  ao registro dos recebimentos de  valor  igual  ou
superior  ao  valor  de  referência  para  liquidação  bilateral   de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), remetidos por participantes  de
Liquidação Bilateral;                                                

          b)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
1.4.1.40.90-1  do  Cosif,  destina-se ao  registro  dos  recebimentos
enviados por participantes de outros sistemas de liquidação, para  os
quais não existam subtítulos específicos no Cosif;                   

          V  -  o  título  CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS,  código
4.4.1.10.00-4 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques  e  outros
papéis  girados contra a instituição, apresentados por  participantes
de sistemas de liquidação, observado que:                            

         a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.10.40-6 do
Cosif,  destina-se ao registro dos cheques de valor igual ou superior
ao  valor  de  referência para liquidação bilateral de cheques  (VLB-
Cheque), remetidos por participantes de Liquidação Bilateral;        

          b)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
4.4.1.10.90-1  do Cosif, destina-se ao registro de cheques  e  outros
papéis  recebidos  em  outros sistemas, para  os  quais  não  existam
subtítulos específicos no Cosif;                                     

          VI - o título RECEBIMENTOS A DEVOLVER, código 4.4.1.20.00-1
do  Cosif,  destina-se  ao  registro do valor  dos  recebimentos  não
acolhidos   e  que  serão  devolvidos  aos  sistemas  de  liquidação,
observado que:                                                       

         a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.20.40-3 do
Cosif,  destina-se  ao registro dos recebimentos de  valor  igual  ou
superior  ao  valor  de  referência  para  liquidação  bilateral   de
bloquetos  de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes  de
Liquidação Bilateral;                                                

          b)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
4.4.1.20.90-8  do  Cosif, destina-se ao registro dos  recebimentos  a
devolver  a participantes de outros sistemas de liquidação,  para  os
quais não existam subtítulos específicos no Cosif;                   

          VII - o título RECEBIMENTOS REMETIDOS, código 4.4.1.30.00-8
do  Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos
recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação, observado que:    

          a)  nas agências centralizadas, o registro dos recebimentos
remetidos à centralizadora deve ser feito em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS;   

         b) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.30.40-0 do
Cosif,  destina-se  ao registro dos recebimentos de  valor  igual  ou
superior  ao  valor  de  referência  para  liquidação  bilateral   de
bloquetos  de  cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a  participantes  de
Liquidação Bilateral;                                                

          c)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
4.4.1.30.90-5  do  Cosif,  destina-se ao  registro  dos  recebimentos
remetidos  para  outros sistemas de liquidação,  para  os  quais  não
existam subtítulos específicos no Cosif;                             

         VIII - o título RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR, código
4.4.1.50.00-2  do  Cosif,  destina-se  ao  registro  do   valor   das
devoluções,   por  participantes  de  sistemas  de   liquidação,   de
recebimentos anteriormente remetidos, observado que:                 

         a) o subtítulo Liquidação Bilateral, código 4.4.1.50.40-4 do
Cosif,  destina-se ao registro dos recebimentos, de  valor  igual  ou
superior  ao  valor  de  referência  para  liquidação  bilateral   de
bloquetos  de  cobrança (VLB-Cobrança), remetidos  em  devolução  por
participantes de Liquidação Bilateral;                               

          b)  o  subtítulo  Outros  Sistemas  de  Liquidação,  código
4.4.1.50.90-9  do  Cosif,  destina-se ao  registro  dos  recebimentos
remetidos  em  devolução  por participantes  de  outros  sistemas  de
liquidação,  para  os  quais  não existam subtítulos  específicos  no
Cosif.                                                               

4.       Ficam mantidos, com novas denominações:                     

          I  -  o  desdobramento de subgrupo 10.4.1.00.00-2  Direitos
junto  a  Participantes  de  Sistemas de  Liquidação  do  Consolidado
Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif;                  

          II  -  a linha 00.0.1.01.00.00 CHEQUES LIQUIDADOS do quadro
7032-Movimentação  com  Cheques e por Meio  Eletrônico  do  documento
Informações  Financeiras Trimestrais - IFT,  Anexo I à Carta-Circular
2.959, de 15 de março de 2001.                                       

5.       Os valores registrados nos títulos do Cosif relacionados nos
itens 1 a 3 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para os
adequados  subtítulos  daquele Plano criados por  meio  desta  carta-
circular.                                                            

6.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 22 de fevereiro de 2005.

                                   Departamento de Normas do Sistema 
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             








Perguntas e respostas

O que é o VLB-Cheque?
O VLB-Cheque é o valor de referência para liquidação bilateral de cheques.
Quais são os títulos do Cosif que tiveram suas nomenclaturas alteradas?
Os títulos do Cosif que tiveram suas nomenclaturas alteradas incluem:
  • 1.4.1.00.00-6 Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação
  • 1.4.1.10.00-3 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER
  • 1.4.1.20.00-0 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER
  • 1.4.1.30.00-7 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS
  • 1.4.1.40.00-4 RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA
  • 4.4.1.00.00-7 Obrigações junto a Participantes de Sistemas de Liquidação
  • 4.4.1.10.00-4 CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS
  • 4.4.1.20.00-1 RECEBIMENTOS A DEVOLVER
  • 4.4.1.30.00-8 RECEBIMENTOS REMETIDOS
  • 4.4.1.50.00-2 RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR
Qual é a função do título 'RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR' no Cosif?
O título 'RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR', código 4.4.1.50.00-2 do Cosif, destina-se ao registro do valor das devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de recebimentos anteriormente remetidos.
O que deve ser feito com os valores registrados nos títulos do Cosif relacionados na Carta-Circular n. 003167?
Os valores registrados nos títulos do Cosif relacionados na Carta-Circular n. 003167 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para os adequados subtítulos do Cosif criados por meio desta carta-circular.
Qual é a função do título 'RECEBIMENTOS REMETIDOS' no Cosif?
O título 'RECEBIMENTOS REMETIDOS', código 4.4.1.30.00-8 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação.
Quais são os novos subtítulos contábeis criados para liquidação bilateral e outros sistemas de liquidação?
Os novos subtítulos contábeis criados incluem:
  • 1.4.1.10.40-5 Liquidação Bilateral
  • 1.4.1.10.90-0 Outros Sistemas de Liquidação
  • 1.4.1.20.40-2 Liquidação Bilateral
  • 1.4.1.20.90-7 Outros Sistemas de Liquidação
  • 1.4.1.30.40-9 Liquidação Bilateral
  • 1.4.1.30.90-4 Outros Sistemas de Liquidação
  • 1.4.1.40.40-6 Liquidação Bilateral
  • 1.4.1.40.90-1 Outros Sistemas de Liquidação
  • 4.4.1.10.40-6 Liquidação Bilateral
  • 4.4.1.10.90-1 Outros Sistemas de Liquidação
  • 4.4.1.20.40-3 Liquidação Bilateral
  • 4.4.1.20.90-8 Outros Sistemas de Liquidação
  • 4.4.1.30.40-0 Liquidação Bilateral
  • 4.4.1.30.90-5 Outros Sistemas de Liquidação
  • 4.4.1.50.40-4 Liquidação Bilateral
  • 4.4.1.50.90-9 Outros Sistemas de Liquidação
O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, utilizado para padronizar a contabilidade das instituições financeiras no Brasil.
Quando a Carta-Circular n. 003167 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003167 entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 2005.
Para que serve o subtítulo 'Liquidação Bilateral' no Cosif?
O subtítulo 'Liquidação Bilateral' no Cosif destina-se ao registro de cheques e outros papéis de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral, tanto para devolução quanto para remessa e recebimento.
Qual é a função do título 'RECEBIMENTOS A DEVOLVER' no Cosif?
O título 'RECEBIMENTOS A DEVOLVER', código 4.4.1.20.00-1 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação.
Qual é a função do título 'RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA' no Cosif?
O título 'RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS ENVIADOS POR OUTROS PARTICIPANTES DO SISTEMA', código 1.4.1.40.00-4 do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recebimentos enviados por participantes de sistemas de liquidação.
Qual é a função do título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER' no Cosif?
O título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A REMETER', código 1.4.1.20.00-0 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis que não alcançaram a sessão de troca ou não foram enviados a participantes de sistemas de liquidação.
Qual é a função do título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS' no Cosif?
O título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS', código 4.4.1.10.00-4 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis girados contra a instituição, apresentados por participantes de sistemas de liquidação.
O que é a Carta-Circular n. 003167?
A Carta-Circular n. 003167 cria e altera rubricas no Cosif para registro dos direitos e obrigações junto a participantes de sistemas de liquidação.
Quais são os códigos ESTBAN e de publicação para os subtítulos de liquidação bilateral e outros sistemas de liquidação?
Os códigos ESTBAN e de publicação para os subtítulos de liquidação bilateral e outros sistemas de liquidação são 158 e 141, respectivamente, para alguns subtítulos, e 458 e 441, respectivamente, para outros.
Qual é a função do título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS' no Cosif?
O título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS REMETIDOS', código 1.4.1.30.00-7 do Cosif, destina-se ao registro, na dependência centralizadora, dos cheques e outros papéis remetidos a participantes de sistemas de liquidação.
Quais são os atributos dos novos subtítulos contábeis criados no Cosif?
Os novos subtítulos contábeis criados no Cosif possuem os atributos U, B, E, R, L, M e Z.
Quais desdobramentos e linhas foram mantidos com novas denominações?
Foram mantidos com novas denominações:
  • O desdobramento de subgrupo 10.4.1.00.00-2 Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif.
  • A linha 00.0.1.01.00.00 CHEQUES LIQUIDADOS do quadro 7032-Movimentação com Cheques e por Meio Eletrônico do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001.
Qual é a função do título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER' no Cosif?
O título 'CHEQUES E OUTROS PAPÉIS A DEVOLVER', código 1.4.1.10.00-3 do Cosif, destina-se ao registro dos cheques e outros papéis a serem devolvidos a participantes de sistemas de liquidação.

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