Norma
14/03/2005
#32434

Carta Circular Nº 3.176

Esclarece sobre a remessa de informações relativas a serviços tarifados e valores, especialmente sobre rescisão contratual.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003176                       
                      ------------------------                       
                                Esclarece   sobre   a   remessa   das
                                informações relativas à Resolução  nº
                                2.303, de 1996 - Serviços Tarifados e
                                respectivos valores.                 

           Tendo  em  vista  o disposto no art. 3º  da  Resolução  nº
2.303,  de  25 de julho de 1996, com a redação que lhe foi dada  pelo
art.   1º  da  Resolução  nº  2.343,  de  19  de  dezembro  de  1996,
esclarecemos que as informações previstas naquela norma  e  remetidas
pelas  instituições  por  meio da transação  PESP580  do  Sisbacen  -
Sistema de Informações do Banco Central - devem, no prazo de 30 dias,
a  contar  da  data  de  edição deste documento,  conter  as  tarifas
praticadas para o serviço abaixo relacionado:                        

           "Grupo 08.CRÉDITOS"                                       

           08.05 - Rescisão Contratual (Quitação Antecipada).        

2.         A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará
a  instituição  à multa pecuniária e demais penalidades estabelecidas
na  Resolução  nº  2.901, de 31 de outubro de 2001, sem  prejuízo  de
outras sanções previstas na legislação em vigor.                     

                                       Brasília, 14 de março de 2005.

                                DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
                                DO SISTEMA FINANCEIRO                

                                João Goulart Júnior                  
                                Chefe Substituto                     










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