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Esclarece sobre a remessa de informações relativas a serviços tarifados e valores, especialmente sobre rescisão contratual.
CARTA-CIRCULAR N. 003176
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Esclarece sobre a remessa das
informações relativas à Resolução nº
2.303, de 1996 - Serviços Tarifados e
respectivos valores.
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº
2.303, de 25 de julho de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo
art. 1º da Resolução nº 2.343, de 19 de dezembro de 1996,
esclarecemos que as informações previstas naquela norma e remetidas
pelas instituições por meio da transação PESP580 do Sisbacen -
Sistema de Informações do Banco Central - devem, no prazo de 30 dias,
a contar da data de edição deste documento, conter as tarifas
praticadas para o serviço abaixo relacionado:
"Grupo 08.CRÉDITOS"
08.05 - Rescisão Contratual (Quitação Antecipada).
2. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará
a instituição à multa pecuniária e demais penalidades estabelecidas
na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, sem prejuízo de
outras sanções previstas na legislação em vigor.
Brasília, 14 de março de 2005.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
DO SISTEMA FINANCEIRO
João Goulart Júnior
Chefe Substituto
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