Revogada Norma
23/03/2005
#44244

Carta Circular Nº 3.177

Divulga recomendação sobre operações envolvendo países não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003177                       
                      ------------------------                       

                                Divulga recomendação referente a ope-
                                rações ou propostas envolvendo países
                                não cooperantes quanto à prevenção  e
                                lavagem de dinheiro.                 

               O  Conselho  de Controle de Atividades  Financeiras  -
Coaf, em cumprimento à recomendação nº 21 do Grupo de Ação Financeira
contra    a    Lavagem    de   Dinheiro   -   GAFI/FATF,    organismo
intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é membro efetivo, emitiu
a  Carta-Circular Coaf nº 012/05, de 22.2.2005, alterando a lista  de
países  e territórios considerados não cooperantes quanto à prevenção
e   repressão  à   lavagem  de  dinheiro, excluindo Filipinas,  Ilhas
Cook  e  Indonésia.  A  referida  Carta-Circular  também  retirou  as
contramedidas adicionais aplicadas à Myanmar e Nauru que, no entanto,
permanecem na lista dos países não-cooperantes.                      

2.       Em  conseqüência  as  instituições citadas  no  art.  1º  da
Circular BCB nº 2.852, de 3.12.1998, e obrigadas nos termos do artigo
9º da Lei nº 9.613, de 3.3.1998, devem dispensar especial atenção aos
negócios  próprios  ou  propostos por  terceiros  relativos  a  bens,
direitos, valores e prestação de serviço bancário internacional  que,
de  qualquer modo, envolvam pessoas naturais ou jurídicas residentes,
domiciliadas  ou  sediadas  em  países,  territórios  e   jurisdições
considerados não-cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem
de dinheiro, quais sejam: Myanmar, Nauru e Nigéria.                  

3.       Nos  casos em que fique evidenciada a existência de indícios
de  crimes  previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, as  operações  ou
propostas  deverão  ser objeto de  comunicação ao  Banco  Central  do
Brasil,  Departamento de Combate a Ilícitos  Cambiais e  Financeiros,
na forma da regulamentação vigente.                                  

4.        Ficam   revogadas  as  Cartas-Circulares  BCB   2.997,   de
28.2.2002 e 3.157, de 12.1.2005.                                     


          Brasília, 23 de março de 2005.                             

          DEPARTAMENTO  DE COMBATE A ILÍCITOS CAMBIAIS E             
          FINANCEIROS                                                

          Ricardo Liáo                                               
          Chefe                                                      









Perguntas e respostas

Quais países foram excluídos da lista de não cooperantes na Carta-Circular Coaf nº 012/05?
Filipinas, Ilhas Cook e Indonésia foram excluídos da lista de países não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro na Carta-Circular Coaf nº 012/05.
O que é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão responsável por monitorar e prevenir atividades financeiras ilícitas, como a lavagem de dinheiro.
O que deve ser feito se houver indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998?
Se houver indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, as operações ou propostas devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros, conforme a regulamentação vigente.
Quais países são considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro?
Os países considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro são Myanmar, Nauru e Nigéria.
O que é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF)?
O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) é um organismo intergovernamental no âmbito da OCDE que estabelece padrões e promove a implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Carta-Circular nº 003177?
As Cartas-Circulares BCB 2.997, de 28.2.2002, e 3.157, de 12.1.2005, foram revogadas pela Carta-Circular nº 003177.
Qual foi a recomendação nº 21 do GAFI/FATF?
A recomendação nº 21 do GAFI/FATF trata da necessidade de os países membros adotarem medidas para identificar e monitorar operações financeiras envolvendo países não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.
Quais países permanecem na lista de não cooperantes, mas tiveram contramedidas adicionais retiradas?
Myanmar e Nauru permanecem na lista de países não cooperantes, mas tiveram as contramedidas adicionais retiradas.
O que as instituições financeiras devem fazer ao lidar com países não cooperantes?
As instituições financeiras devem dispensar especial atenção aos negócios próprios ou propostos por terceiros que envolvam pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas em países não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.