Norma
24/03/2005

Resolução Nº 3.274

Autoriza prorrogação e descontos em parcelas de financiamentos do Pronaf para agricultores familiares afetados por seca em municípios do Sul do Brasil.

A Resolução Nº 3.274, de 24 de março de 2005, estabelece medidas de apoio aos agricultores familiares dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, afetados por secas severas em 2005, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Principais disposições:

  • Concessão de prazo adicional de dois anos para pagamento das parcelas de financiamentos de custeio vencidas ou vincendas em 2005, mediante solicitação do mutuário e comprovação de prejuízos superiores a 30% da produção esperada. Exige-se a amortização de metade do saldo devedor ao final do primeiro ano.

  • Desconto de R$650,00 para mutuários que comprovem prejuízos superiores a 50% da produção esperada e efetuem o pagamento até a data do vencimento. Caso a dívida seja inferior ao desconto, o benefício será limitado ao saldo devedor, mantendo-se o rebate pactuado de R$200,00.

Prorrogação de pagamentos:

  • Para empreendimentos em municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com reconhecimento de calamidade ou emergência pelo Governo Federal, as prestações vencidas e vincendas em 2005 das operações de investimento dos Grupos "A", "C" e "D" do Pronaf podem ser prorrogadas em até um ano após o vencimento da última prestação pactuada.

  • A prorrogação é automática para financiamentos de custeio com cobertura do Proagro ou "Proagro Mais" deferida. Para os demais casos, os mutuários devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro até 15 de abril de 2005 para prestações vencidas ou vincendas até 30 de abril de 2005, ou até quinze dias antes do vencimento para prestações vincendas após essa data.

As prorrogações não necessitam de aditivo ao instrumento de crédito e dispensam análise caso a caso. Agricultores em municípios sem decretação de calamidade ou emergência podem solicitar prorrogação mediante comprovação de incapacidade de pagamento devido à seca.

A Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário fornecerá aos agentes financeiros a relação dos municípios em situação de emergência ou calamidade reconhecidos pelo Governo Federal. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.