O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a intervenção na E-Financial Tecnologia e Serviços Ltda. (CNPJ 01.054.396/0001-12), com sede em São Paulo (SP), em 08 de abril de 2005. A decisão foi tomada com base no artigo 1º, combinado com os artigos 51 e 5º da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a intervenção no Banco Santos S.A., decretada em 12 de novembro de 2004.
A intervenção foi motivada pelo vínculo de interesse entre as duas empresas, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum. O interventor nomeado, com plenos poderes de gestão, é Vanio Cesar Pickler Aguiar (RG 6605001-SSP/PR e CPF 017.384.459-68).