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Esclarece procedimentos para remessa da Declaração de Conformidade sobre serviços tarifados e seus valores.
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CARTA-CIRCULAR N. 003185
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Esclarece sobre a remessa da Decla-
ração de Conformidade relativa a
serviços tarifados e respectivos
valores.
Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.303,
de 25 de julho de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º
da Resolução nº 2.343, de 19 de dezembro de 1996, esclarecemos que a
partir de 1º de julho de 2005, a Declaração de Conformidade de que
trata o item 3 da Carta-Circular nº 3.138, de 9 de junho de 2004, de-
ve ser remetida por intermédio da opção "Conformidade Trimestral",
incluída na transação PESP580, do Sistema de Informações do Banco
Central - Sisbacen.
Brasília, 22 de abril de 2005
Departamento de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe
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