RESOLUCAO N. 003282
-------------------
Dispõe sobre prorrogação de
parcelas vencidas e vincendas, em
2005, de financiamentos de
investimento ao amparo do Proger
Rural, e uniformiza os prazos de
que tratam as Resoluções 3.269 e
3.277, ambas de 2005, para os
mutuários se manifestarem pela
prorrogação das prestações
vencidas e vincendas em 2005.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de abril de 2005, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei 8.171, de 17
de janeiro de 1991, e do art. 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de novo prazo de vencimento
às prestações vencidas e vincendas em 2005, das operações de
investimento contratadas no âmbito do Programa de Geração de Emprego
e Renda Rural (Proger Rural), cujos recursos tenham sido destinados a
empreendimentos desenvolvidos nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná, nas seguintes situações:
I - de até um ano após o vencimento da última prestação,
para os mutuários cujas propriedades estejam situadas em municípios
que tenham decretado estado de calamidade ou de emergência, em função
de estiagem, devidamente reconhecido pelo Governo Federal;
II - de até três anos, na ocorrência de:
a) reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de
preços;
b) comprovada perda decorrente de estiagem, em imóveis
rurais não abrangidos pelo disposto no inciso I.
§ 1º As prorrogações devem ser autorizadas apenas nos
casos de comprovada incapacidade de pagamento, mediante análise caso
a caso, ou segundo critérios a serem fixados pelos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, nos termos do
art. 5º, observadas as demais limitações da regulamentação aplicável.
§ 2º Os mutuários enquadrados nas situações de que trata
este artigo devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro,
observados os seguintes prazos:
I - até 15 de maio, para as prestações de 2005 vencidas ou
vincendas até 31 de maio de 2005;
II - até 15 dias antes do vencimento, para as prestações
vincendas em 2005 a partir de 1º de junho.
Art. 2º As prorrogações de que trata o art. 1º devem ser
realizadas sem prejuízo da observância do disposto na Resolução
2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação e à
constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa das
operações de que se trata.
Art. 3º Fica alterado o art. 2º da Resolução 3.269, de 17
de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .............................................
§ 2º Os mutuários enquadrados nas situações de que
trata este artigo devem manifestar interesse de
negociação até 31 de julho de 2005 para as prestações
vencidas ou vincendas em 2005." (NR)
Art. 4º Fica alterado o art. 1º da Resolução 3.277, de 31
de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................
II - .................................................
b) para os demais casos, o mutuário deve solicitar a
prorrogação ao agente financeiro, dispensada a
formalização de aditivo ao instrumento de crédito e
observados os seguintes prazos:
1. até 15 de maio de 2005, para as prestações de 2005
vencidas ou vincendas até 31 de maio de 2005;
2. até quinze dias antes do vencimento, para as
prestações vincendas no decorrer do ano de 2005, a
partir de 1º de junho de 2005." (NR)
Art. 5º Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, e da
Fazenda estão autorizados a definir, em conjunto, as medidas
complementares que se fizerem necessárias à implantação do disposto
nesta resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 2 de maio de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
---------------------------------------------------------------------
Obs.: Retransmitida para corrigir a data de 3 para 2 de maio de 2005.