Norma
02/05/2005

Resolução Nº 3.282

Autoriza prorrogação de parcelas de financiamentos do Proger Rural para mutuários em situação de calamidade ou dificuldade de comercialização.

A Resolução Nº 3.282, de 2 de maio de 2005, autoriza a prorrogação de parcelas vencidas e vincendas em 2005 de financiamentos de investimento ao amparo do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). A medida abrange empreendimentos nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Os prazos de prorrogação são:

  • Até um ano após o vencimento da última prestação para mutuários em municípios com estado de calamidade ou emergência reconhecido pelo Governo Federal devido à estiagem.

  • Até três anos em casos de dificuldade de comercialização por preços ou perda decorrente de estiagem em imóveis rurais não abrangidos pelo estado de calamidade ou emergência.

Os mutuários devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro até 15 de maio para prestações vencidas ou vincendas até 31 de maio de 2005, e até 15 dias antes do vencimento para prestações vincendas a partir de 1º de junho de 2005.

As prorrogações devem ser autorizadas apenas em casos de comprovada incapacidade de pagamento, mediante análise caso a caso ou segundo critérios dos Ministérios da Agricultura e da Fazenda. Além disso, devem observar a Resolução 2.682/1999 quanto à classificação e provisão para créditos de liquidação duvidosa.

A Resolução também altera os prazos das Resoluções 3.269 e 3.277, ambas de 2005, uniformizando-os para que os mutuários manifestem interesse na prorrogação até 31 de julho de 2005 para prestações vencidas ou vincendas em 2005.

Os Ministérios da Agricultura e da Fazenda estão autorizados a definir medidas complementares necessárias à implementação desta resolução.