O Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, com base no artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024/1974, decidiu prorrogar por 30 dias o prazo para conclusão do inquérito na empresa CONSLAR Administração de Consórcios S/C Ltda., que está em liquidação extrajudicial (CNPJ 32.601.460/0001-61), localizada em Salvador (BA).
A decisão foi formalizada no Ato de Diretor nº 000307, datado de 02 de agosto de 2005.