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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Conslar Administração de Consórcios em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000307
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O Diretor de Liquidações e Desestatização do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Portaria 29.971, de 04.03.2005, e com base no art. 41, parágrafo
2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do inquérito
procedido na CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.- Em
liquidação extrajudicial (CNPJ 32.601.460/0001-61), com sede em
Salvador (BA).
Brasília, 02 de agosto de 2005.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor
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