Norma
05/09/2005

ATO-DE-DIRETOR N. 000312

Prorroga prazo para conclusão do inquérito na Araranguaense Administradora de Consórcios em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Liquidações e Desestatização do Banco Central do Brasil, utilizando suas atribuições conforme o artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024/1974, decidiu prorrogar por 45 dias o prazo para conclusão do inquérito na ARARANGUAENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 81.545.550/0001-98), com sede em Criciúma (SC).

Essa prorrogação visa permitir a conclusão adequada do inquérito em andamento, garantindo que todas as etapas necessárias sejam cumpridas dentro do novo prazo estabelecido.