Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga novas formas de autocredenciamento para usuários especiais pessoas físicas no Sisbacen.
CARTA-CIRCULAR N. 003205
------------------------
Divulga novas formas de credenciamen-
to para acesso e uso do Sisbacen para
usuários especiais pessoas físicas e
procedimentos decorrentes.
Com base no art. 5º da Circular 3.232, de 6 de abril de 2004, e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de
1993; na Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999; na Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; e na Instrução
Normativa nº 222 da Secretaria de Receita Federal do Ministério da
Fazenda, de 11 de outubro de 2002, divulgamos que estarão disponíveis
para homologação a partir de 5 de setembro de 2005 e em produção a
partir de 19 de setembro de 2005, as seguintes modalidades de
autocredenciamento de usuários especiais pessoas físicas para acesso
e uso do Sisbacen:
I - por meio eletrônico, utilizando certificado digital padrão
e-CPF; e
II - por meio eletrônico, utilizando os serviços de auto-
atendimento de instituições financeiras de que são clientes.
2. Será opcional às instituições financeiras a oferta aos seus
clientes dos serviços a que se refere o inciso II do item anterior.
3. As funcionalidades de autocredenciamento oferecidas pelo Banco
Central do Brasil permitirão aos usuários especiais pessoas físicas
efetuar seu credenciamento; excluir-se do cadastro de usuários do
Sisbacen; e atribuir-se nova senha, novo telefone ou novo endereço de
e-mail.
4. As funcionalidades colocadas à disposição das instituições
financeiras que optarem por oferecer o serviço de autocredenciamento
serão atendidas por meio de tecnologia web service.
5. Terão permissão para uso do web service de autocredenciamento
somente as instituições com autorização no serviço STRA960 e com as
comunicações autenticadas com certificado digital emitido no padrão
da Política de Certificação do Sistema de Pagamentos Brasileiro -
PC-SPB e assinado no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
6. As instituições financeiras deverão enviar previamente seus
certificados digitais por meio do aplicativo PSTAW10, sob o código de
documento CAPF.
7. Em até dois dias úteis após a validação do certificado digital
enviado, o Banco Central do Brasil autorizará a instituição financei-
ra no serviço STRA960 para que ela autorize um operador de serviço
responsável pelo web service de autocredenciamento.
8. Os pedidos enviados pelas instituições financeiras por meio de
web service seguirão os padrões divulgados pelo Banco Central do
Brasil, contendo as seguintes informações:
I - do operador de serviço da instituição, responsável pelo
credenciamento do usuário especial pessoa física:
a) identificador institucional;
b) identificador pessoal; e
c) senha individual para acesso e uso do Sisbacen.
II - CPF do usuário especial pessoa física, informado pela
instituição a partir de seu cadastro de clientes.
III - do usuário especial pessoa física, informado pelo próprio:
a) senha para primeiro acesso ao Sisbacen;
b) telefone; e
c) opcionalmente, endereço de e-mail.
9. No primeiro acesso ao Sisbacen de usuário especial pessoa física
credenciado por meio de instituições financeiras será solicitada a
troca da senha a que se refere a alínea "a" do inciso III do item
anterior.
10. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no
site do Banco Central do Brasil, na opção Sisbacen.
Brasília, 05 de setembro de 2005.
Departamento de Tecnologia da Informação
Fernando de Abreu Faria
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.