RESOLUCAO N. 003328
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Altera procedimentos para a
apuração da Taxa Básica
Financeira (TBF) e da Taxa
Referencial (TR) no último dia
útil do ano.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de novembro de 2005, com base nos
arts. 1º da Lei 8.l77, de 1º de março de 1991, 1º da Lei 8.660, de 28
de maio de 1993, e 5º da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução 2.809, de 21 de
dezembro de 2000, com a redação dada pela Resolução 3.043, de 28 de
novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................
§ 2º ......................................................
III - a TBF da data-base relativa ao último dia útil do ano
deve ser calculada conforme a fórmula abaixo:
x/y
TBFz = 100[(1+TBFu/100) -1] (em %), em que:
TBFz = TBF relativa ao último dia útil do ano;
TBFu = TBF relativa ao penúltimo dia útil do ano;
x = número de dias úteis compreendidos no período do último
dia útil do ano, inclusive, ao dia correspondente em
janeiro, exclusive;
y = número de dias úteis compreendidos no período de vigência
da TBFu;
....................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução 3.043, de 28 de novembro
de 2002.
Brasília, 24 de novembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente