DECISAO-CONJUNTA N. 000016
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BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Revoga normas relativas a fundos
de investimento, editadas pelo
Banco Central do Brasil em
conjunto com a Comissão de Valores
Mobiliários, sem função ou em
decorrência da Lei 10.303, de
2001.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, tendo em vista a
competência atribuída a essa última autarquia, por força das Leis
10.303, de 31 de outubro de 2001, e 10.411, de 26 de fevereiro de
2002, que alteram e acrescentam dispositivos na Lei 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, relativamente à edição de normas sobre os fundos de
investimento,
D E C I D I R A M:
Art. 1º Revogar os Comunicados-Conjuntos 16, de 21 de
outubro de 1986, 19, de 27 de agosto de 1987, 27, de 3 de maio de
1990, 34 e 35, ambos de 9 de maio de 1991, 38, de 16 de agosto de
1991, e 42, de 18 de setembro de 1991, e a Decisão-Conjunta 5, de 17
de novembro de 1997, todos do Banco Central do Brasil e da Comissão
de Valores Mobiliários.
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2005.
Afonso Sant'Anna Bevilaqua Marcelo Fernandez Trindade
Presidente, substituto do Presidente da
Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários