Vigente Comunicado
18/01/2006
#33918

COMUNICADO N. 014084

Comunica a indisponibilidade dos bens da ex-administradora da Araranguaense Administradora de Consórcios em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 014084                         
                        --------------------                         


                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   incidência   da
                           indisponibilidade sobre  os  bens  de  ex-
                           administradora      da       Araranguaense
                           Administradora  de  Consórcios  S/C  Ltda.
                           - Em liquidação extrajudicial.            



             Relativamente   à   ARARANGUAENSE   ADMINISTRADORA    DE
CONSÓRCIOS   S/C  LTDA.  -  Em  liquidação  extrajudicial   -   (CNPJ
81.545.550/0001-98),  com  sede em Criciúma (SC), diante  das  provas
documentais   produzidas  pela  Comissão de Inquérito,  nomeada  pelo
Ato de Diretor 294, de 6.4.2005, publicado no Diário Oficial da União
de   7.4.2005,  que  dão  conta  da  prática  de  ato  de  gestão   e
administração   na   empresa   acima   mencionada,   com   base    na
manifestação   da  Procuradoria-Geral do Banco Central do  Brasil,  e
tudo o mais que consta do processo 0501316276,                       

              COMUNICAMOS, em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, e complementando o item II-2 do Comunicado 13.110,  de
14.3.2005, a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens
de  MONIKE  COSTA BARATA (CPF ***.***.***-**), brasileira,  solteira,
administradora de empresa, portadora da carteira  de  identidade  6R/
3.267.830 - SSP/SC, residente e domiciliada  em  Criciúma (SC),   que
atuou  como   administradora "de fato" nos doze meses  anteriores   à
decretação do regime especial, conforme dispõe o caput e parágrafo 1.
do artigo 36 da Lei 6.024, de 13.03.74.                              


                   Brasília, 18 de janeiro de 2006.                  

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   Dawilson Sacramento                               
                   Chefe, substituto                                 
Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi afetado pela indisponibilidade de bens no comunicado?
Monike Costa Barata, administradora de empresa, foi afetada pela indisponibilidade de bens.
Qual foi o papel da Comissão de Inquérito no processo de liquidação da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A Comissão de Inquérito produziu provas documentais que indicaram a prática de atos de gestão e administração na empresa, o que contribuiu para a decretação da liquidação extrajudicial.
Qual é a data do comunicado sobre a indisponibilidade de bens?
A data do comunicado é 18 de janeiro de 2006.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo em que uma empresa é encerrada e seus bens são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é o CNPJ da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O CNPJ da Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda. é 81.545.550/0001-98.
Qual é o CPF de Monike Costa Barata?
O CPF de Monike Costa Barata é 023.384.699-92.
Qual é a base legal para a indisponibilidade de bens de Monike Costa Barata?
A base legal para a indisponibilidade de bens de Monike Costa Barata é o artigo 36 da Lei 6.024, de 13.03.74.
Quem emitiu o comunicado sobre a indisponibilidade de bens?
O comunicado foi emitido pelo Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central do Brasil.
Quem assinou o comunicado sobre a indisponibilidade de bens?
O comunicado foi assinado por Dawilson Sacramento, chefe substituto do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
O que é a Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A Araranguaense Administradora de Consórcios S/C Ltda. é uma empresa com sede em Criciúma (SC), que está em processo de liquidação extrajudicial.