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Divulga recomendação sobre operações envolvendo países não cooperantes na prevenção à lavagem de dinheiro.
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CARTA-CIRCULAR N. 003234
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Divulga recomendação referente a operações
ou propostas envolvendo países não
cooperantes quanto à prevenção à lavagem de
dinheiro.
O Conselho de Controle de Atividades
Financeiras - Coaf, em cumprimento à recomendação nº 21 do Grupo de
Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro - GAFI/FATF, organismo
intergovernamental no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico), do qual o Brasil é membro efetivo, emitiu
a Carta-Circular Coaf nº 013/05, de 5 de dezembro de 2005, alterando
a lista de países e territórios considerados não cooperantes quanto à
prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, excluindo Nauru.
2. Em conseqüência as instituições citadas no art. 1º da
Circular BCB nº 2.852, de 3 de dezembro de 1998, e obrigadas nos
termos do artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem
dispensar especial atenção aos negócios próprios ou propostos por
terceiros relativos a bens, direitos, valores e prestação de serviço
bancário internacional que, de qualquer modo, envolvam pessoas
naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas em
países, territórios e jurisdições considerados não-cooperantes quanto
à prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, quais sejam: Myanmar e
Nigéria.
3. Nos casos em que fique evidenciada a existência de indícios
de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, as operações ou
propostas deverão ser objeto de comunicação ao Banco Central do
Brasil, Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão
de Câmbio e Capitais Internacionais, na forma da regulamentação
vigente.
4. Doravante, a observância da obrigação mencionada no item 2
deverá pautar-se na lista de países, territórios e jurisdições
considerados não cooperantes quanto à prevenção e repressão à lavagem
de dinheiro divulgada nos normativos expedidos pelo Coaf e disponível
no seguinte endereço da internet: http://www.fazenda.gov.br/coaf.
5. Fica revogada a Carta-Circular BCB 3.177, de 23 de março de
2005.
Brasília, 15 de maio de 2006.
Departamento de Combate a Ilícitos
Financeiros e Supervisão de Câmbio
e Capitais Internacionais
Ricardo Liao
Chefe
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