Revogada Norma
25/05/2006
#30110

Resolução Nº 3.366

Altera prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - safra 2005/2006 - e autoriza o Banco Central do Brasil a alterá-los quando indispensável para a execução do programa.

                        RESOLUCAO N. 003366                          
                        -------------------                          

                                   Altera prazos para comprovação  de
                                   perdas        ocorridas         em
                                   empreendimentos   amparados   pelo
                                   Programa  de Garantia da Atividade
                                   Agropecuária  (Proagro)  -   safra
                                   2005/2006  -  e autoriza  o  Banco
                                   Central  do  Brasil  a  alterá-los
                                   quando   indispensável   para    a
                                   execução do programa.             

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo  em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829,  de  5  de novembro de 1965, 3º da Lei 5.969,  de  11  de
dezembro de 1973, e 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991,       

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Ficam alterados os prazos previstos no MCR  16-4-
13,  para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos
amparados   pelo  Programa  de  Garantia  da  Atividade  Agropecuária
(Proagro)  nos  Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul  e  de  Santa
Catarina na safra 2005/2006, de:                                     

         I - MCR 16-4-13-"a":  3 (três) dias úteis para 7 (sete) dias
corridos;                                                            
         II - MCR  16-4-13-"b":  3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos.                                                       

         Art.  2º   Fica  o  Banco  Central do  Brasil  autorizado  a
alterar  os  prazos  fixados  para fins  de  comprovação  das  perdas
ocorridas  em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia  da
Atividade  Agropecuária  (Proagro), quando  essa  medida  se  mostrar
indispensável à execução do programa.                                

         Art.  3º   Esta  Resolução entre em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 25 de maio de 2006.


                                   Henrique de Campos Meireles       
                                   Presidente                        









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