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Altera prazos para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - safra 2005/2006 - e autoriza o Banco Central do Brasil a alterá-los quando indispensável para a execução do programa.
RESOLUCAO N. 003366
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Altera prazos para comprovação de
perdas ocorridas em
empreendimentos amparados pelo
Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) - safra
2005/2006 - e autoriza o Banco
Central do Brasil a alterá-los
quando indispensável para a
execução do programa.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2006, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei 5.969, de 11 de
dezembro de 1973, e 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos no MCR 16-4-
13, para fins de comprovação das perdas ocorridas em empreendimentos
amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) nos Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa
Catarina na safra 2005/2006, de:
I - MCR 16-4-13-"a": 3 (três) dias úteis para 7 (sete) dias
corridos;
II - MCR 16-4-13-"b": 3 (três) dias úteis para 15 (quinze)
dias corridos.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
alterar os prazos fixados para fins de comprovação das perdas
ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro), quando essa medida se mostrar
indispensável à execução do programa.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de maio de 2006.
Henrique de Campos Meireles
Presidente
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