Norma
03/11/2006

Resolução Nº 3.419

Dispõe sobre alteração nas normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) de leite, formalizados ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).

A Resolução Nº 3.419, de 03/11/2006, altera as normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) de leite, formalizados com recursos obrigatórios (MCR 6-2).

As datas limites estabelecidas pela Resolução 3.391, de 09/08/2006, não se aplicam aos EGF para leite das safras de verão e produtos regionais 2006/2007, bem como da safra Norte e Nordeste 2007. Para essas operações, prevalece o prazo de vencimento de até 180 dias.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 03/11/2006.