Revogada Norma
03/11/2006
#42973

Resolução Nº 3.421

Dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.

                        RESOLUCAO N. 003421                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre o fator de  ponderação
                                 incidente   sobre   o   saldo    das
                                 operações com recursos captados  por
                                 meio   de   depósitos   de  poupança
                                 rural   (MCR  6-4), para  efeito  de
                                 cumprimento da exigibilidade.       

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 24 de  outubro  de  2006,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei 4.829, de 5 de novembro de
1965, e 81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991,      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  O fator de ponderação incidente sobre o saldo  das
aplicações efetuadas no período de 1° de julho de 2006 a 30 de  junho
de  2007,  com  recursos da poupança rural (MCR  6-4),  destinadas  à
contratação de operações de crédito rural à taxa efetiva de juros  de
8,75%  a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento  ao
ano),  segundo  as condições definidas para os recursos  obrigatórios
(MCR  6-2),  é  de 1,352 (um inteiro e trezentos e cinqüenta  e  dois
milésimos).                                                          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução 3.344, de 2 de fevereiro
de 2006.                                                             

                                 Brasília, 3 de novembro de 2006.    



                                 Henrique de Campos Meirelles        
                                 Presidente                          


Perguntas e respostas

Qual é a taxa efetiva de juros para as operações de crédito rural mencionadas na Resolução nº 3.421?
A taxa efetiva de juros para as operações de crédito rural é de 8,75% ao ano.
Quando a Resolução nº 3.421 foi publicada?
A Resolução nº 3.421 foi publicada em 3 de novembro de 2006.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.421?
A Resolução nº 3.421 revogou a Resolução nº 3.344, de 2 de fevereiro de 2006.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.421?
A base legal inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, e 15, inciso I, alínea 'l', da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 81, inciso III, da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Qual é o fator de ponderação definido pela Resolução nº 3.421?
O fator de ponderação definido é de 1,352 (um inteiro e trezentos e cinquenta e dois milésimos).
Quem assinou a Resolução nº 3.421?
A Resolução nº 3.421 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 3.421?
A Resolução nº 3.421 dispõe sobre o fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações com recursos captados por meio de depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.
Qual é o período de aplicação do fator de ponderação definido na Resolução nº 3.421?
O fator de ponderação se aplica ao saldo das aplicações efetuadas no período de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.