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Esclarece procedimentos para remessa de informações sobre créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos.
CARTA-CIRCULAR N. 003249
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Esclarece sobre a remessa das
informações relativas à Circular nº
2.912, de 1999 - créditos garantidos
pelo Fundo Garantidor de Créditos -
FGC.
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.400, de 6
de setembro de 2006, esclarecemos que as informações previstas na
Circular nº 2.912, de 21 de julho de 1999, a partir da posição de
dezembro de 2006, devem ser prestadas pelas instituições, na forma
dos leiautes estabelecidos nas instruções anexas, mediante
transmissão de arquivos pela Internet com a utilização do aplicativo
PSTAW10, de que trata a Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de
1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil
na Internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br.
2. Os anexos I e II, com os leiautes mencionados para a
remessa das informações, estão disponíveis na página do Banco Central
do Brasil na Internet, no seguinte menu: - Sisbacen/transferência de
arquivos/exemplo de documentos que podem ser enviados e respectivos
leiautes-.
3. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.181, de 14 de
abril de 2.005.
Brasília, 7 de novembro de 2006.
Departamento de Supervisão Indireta e
Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
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