CARTA-CIRCULAR N. 003256
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Esclarece procedimentos para opera-
ção de participante em regime de
contingência no Sistema de Transfe-
rência de Reservas - STR.
Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28
de março de 2002, indicamos os procedimentos a serem adotados pelo
participante do Sistema de Transferência de Reservas - STR, institui-
cão financeira e câmara ou prestador de serviço de compensação e de
liquidação titular de conta de liquidação, para operação em regime de
contingência de que trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada
circular.
2. No caso de falha ou de dificuldade técnica que impossibili-
te ao participante entregar corretamente suas mensagens, constantes
do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, no Ge-
renciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil por inter-
médio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN, será disponi-
bilizado serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
3. Os participantes deverão manter atualizado, junto ao Depar-
tamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,
cadastro contendo nome, telefones (inclusive para contatos fora do
horário de funcionamento normal do STR), CPF e RG de, no mínimo,
três responsáveis pelos procedimentos em regime de contingência. As
informações cadastrais deverão ser prestadas por intermédio de cor-
reio eletrônico, transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco
Central - Sisbacen.
4. O regime de contingência poderá ser:
I - integral, modalidade em que o participante poderá:
a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas
ou de transferência de fundos, mediante digitação pelo participante,
por intermédio de sítio específico na Internet; e
b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transfe-
rência de Arquivos do Banco Central - PSTA, que contenham exclusiva-
mente mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços
STR.
II - parcial, modalidade em que o participante poderá soli-
citar a inserção, pelo Banco Central do Brasil, das seguintes mensa-
gens relativas à ordem de transferência de fundos:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líqui-
do de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado
líquido de negociações LDL;
c) LDL0006 - Câmara requisita Transferência por devolução
de créditos para IF;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente
câmara para conta liquidação;
e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado
líquido;
f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito ope-
racional;
g) LDL0025 - IF requisita Transferência por devolução de
créditos;
h) LDL0027 - IF requisita Cancelamento de lançamento LDL
pendente no STR;
i) RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancá-
rias para compulsórios, exclusivamente quando se tratar de transfe-
rência de fundos destinada à liquidação de obrigações interbancárias
decorrentes das sessões diárias da Centralizadora da Compensação de
Cheques e Outros Papéis - Compe;
j) RCO0018 - IF requisita Cancelamento de lançamento RCO
pendente no STR, exclusivamente quando se tratar de transferência de
fundos destinada à liquidação de obrigações interbancárias decorren-
tes das sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e
Outros Papéis - Compe;
l) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
m) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia
útil;
n) RDC0005 - IF requisita Conversão redesconto intradia em
redesconto com prazo de um dia útil ou recontratação de redesconto
com prazo de um dia útil; e
o) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto.
5. Para a operação no regime de contingência parcial, caberá
ao participante fornecer, por telefone, todos os dados necessários
para o preenchimento da mensagem a ser enviada.
6. A exatidão dos dados fornecidos durante a utilização do
serviço de contingência será de inteira responsabilidade do partici-
pante.
7. Os procedimentos operacionais para a utilização dos servi-
ços de inserção de mensagem e de transmissão de arquivos em regime de
contingência estão estabelecidos no "Manual da Contingência" dispo-
nível na página da RSFN (www.rsfn.net.br).
8. As solicitações de entrada e de saída do regime de contin-
gência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico com o
Centro de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver vincu-
lado, quando necessitar utilizar o serviço, seguindo os procedimentos
descritos no "Manual da Contingência", ocasião em que o participante
deverá fornecer chave de segurança para a verificação de autenticida-
de da solicitação, cujo algoritmo para o cálculo será informado por
correspondência encaminhada pelo Deban.
9. Os componentes necessários para o cálculo da chave de se-
gurança, tabela de números randômicos seqüenciais (RDLIST) e tabela
de números randômicos por valor (VLOPER), serão fornecidos, preferen-
cialmente por meio eletrônico e devem, juntamente com o algoritmo
para o cálculo da chave de segurança, ser objeto de tratamento sigi-
loso pelo participante, que terá inteira responsabilidade pela sua
correta utilização.
10. Para obter as tabelas citadas no item anterior, o partici-
pante deverá seguir as orientações contidas na correspondência citada
no item 8, bem como as instruções constantes no "Manual da Contingên-
cia".
11. As tabelas RDLIST e VLOPER poderão ser substituídas, a
qualquer momento, por iniciativa do Deban ou por solicitação do par-
ticipante, esta mediante envio da mensagem "GEN0014 - Participante
requisita Arquivo", observadas as orientações contidas no "Manual da
Contingência".
12. Sempre que houver geração de novas tabelas será enviada a
mensagem "GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível" e o arquivo será
encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado, ocasião em que
as tabelas antigas perdem a validade para todos os fins. Os partici-
pantes deverão, obrigatoriamente, após o recebimento dessa mensagem,
extrair as novas tabelas e validá-las mediante o envio da mensagem
"STR0036 - IF requisita Validação das tabelas de contingência".
13. Durante o período de operação em regime de contingência:
I - as mensagens geradas no sítio da Internet serão pro-
cessadas normalmente;
II - os créditos a favor do participante serão efetivados
normalmente;
III - as mensagens recebidas anteriormente à entrada em
contingência e que, naquele momento, estiverem na fila de espera, se-
rão processadas normalmente de acordo com a regulamentação em vigor,
ressalvadas as de participantes alcançados pela decretação dos regi-
mes especiais mencionados no art. 16 do regulamento anexo à Circular
3.100, de 2002, quando será observado o disposto no inciso I do pa-
rágrafo único daquele artigo;
IV - qualquer tentativa de envio de mensagem pelo partici-
pante, por meio da RSFN, resultará em mensagem "GEN0004 - GEN informa
Erro de transmissão na mensagem, indicando o código de erro EGEN0021
(ISPB emissora em contingência); e
V - o participante contará com o suporte do Centro de Moni-
toramento do Deban ao qual estiver vinculado.
14. O envio de arquivos, disponível somente aos participantes
considerados aptos em testes homologatórios específicos, definidos
pelo Deban, deve, obrigatoriamente, ocorrer enquanto o participante
estiver em regime de contingência integral e dentro do horário de
funcionamento do STR para registro de ordens de transferência de fun-
dos previsto no "caput" do art. 9º do regulamento anexo à Circular
3.100, sendo rejeitados os arquivos que não atenderem a essas pre-
missas.
15. O arquivo será submetido à validação, conforme definido no
"Manual da Contingência", e o resultado da validação será enviado,
pela mesma via, ao participante remetente. Se integralmente válido,
será disponibilizado, no sítio da contingência na Internet, o resumo
das informações constantes do arquivo para que o participante confir-
me ou cancele o seu envio para processamento.
16. O processamento das ordens de transferência de fundos
transmitidas por intermédio de arquivo obedecerá, no momento do iní-
cio do processamento de cada mensagem, independentemente do horário
de transmissão, de validação e de confirmação do arquivo, o horário
de funcionamento do STR para registro de ordens de transferência de
fundos, conforme disposto no "caput" e no § 1º do art. 9º do regula-
mento anexo à Circular 3.100.
17. Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados por o-
casião da saída do participante da contingência integral ou quando do
fechamento do STR, o que ocorrer primeiro.
18. A solicitação de encerramento da operação em regime de con-
tingência observará os procedimentos divulgados no "Manual da Contin-
gência", ressalvado que no fechamento diário do STR, caso não tenha
havido a solicitação mencionada, o participante retornará à condição
de operação normal. Encerrada a utilização do serviço de contingên-
cia, o participante deverá solicitar o extrato de sua conta, utili-
zando mensagem específica para esse fim, constante do Catálogo de
Mensagens.
19. As comunicações com os Centros de Monitoramento do Deban,
incluídas as ordens e instruções, serão gravadas e consideradas fir-
mes e com validade para todos os fins.
20. Esta carta-circular entrará em vigor trinta dias após a sua
publicação, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.201, de 5 de
agosto de 2005.
Brasília, 21 de dezembro de 2006.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luiz Fernando Cardoso Maciel
Chefe, substituto