Revogada Norma
05/03/2007
#43355

Resolução Nº 3.446

Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.

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                        RESOLUCAO N. 003446                          
                        -------------------                          

                                 Altera  a metodologia de cálculo  da
                                 Taxa Referencial - TR.              

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 5 de  março
de  2007,  com base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de  março  de
1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,                   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº  3.354,
de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

         "Art.  5º   Para cada TBF obtida, segundo a metodologia     
         descrita   no   art.   4º,   deve   ser   calculada   a     
         correspondente  TR, pela aplicação de um  redutor  'R',     
         de acordo com a seguinte fórmula:                           

          TR = 100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1}  (em %).              

         §  1º   O valor do redutor 'R' deve ser calculado  para     
         todos  os  dias, inclusive não-úteis, de acordo  com  a     
         seguinte fórmula:                                           

         R =  (a + b . TBF/100),  onde:                              

         TBF = TBF relativa ao dia de referência;                    

         a = 1,005;                                                  

         b  =  valor determinado de acordo com a tabela  abaixo,     
         em   função   da  TBF  obtida,  segundo  a  metodologia     
         descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:          

         TBF (% a.a.)                                      b         
         -----------------------------------------------------       
         TBF maior que 16                                 0,48       
         -----------------------------------------------------       
         TBF menor ou igual a 16 e maior que 15           0,44       
         -----------------------------------------------------       
         TBF menor ou igual a 15 e maior que 14           0,40       
         -----------------------------------------------------       
         TBF menor ou igual a 14 e maior que 13           0,36       
         -----------------------------------------------------       
         TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11    0,32       
         -----------------------------------------------------       
         ................................................" (NR)      

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa  ao
dia seis de março de 2007.                                           

                                        Brasília, 5 de março de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Como é calculado o redutor 'R'?
O redutor 'R' é calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, utilizando a fórmula: R = (a + b . TBF/100), onde a é 1,005 e b é determinado de acordo com uma tabela baseada na TBF.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 003446?
A base legal para a emissão da Resolução nº 003446 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quais são os valores de 'b' na fórmula do redutor 'R'?
Os valores de 'b' são determinados de acordo com a TBF anual (em % a.a.):
  • TBF maior que 16: 0,48
  • TBF menor ou igual a 16 e maior que 15: 0,44
  • TBF menor ou igual a 15 e maior que 14: 0,40
  • TBF menor ou igual a 14 e maior que 13: 0,36
  • TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11: 0,32
Quando a Resolução nº 003446 entrou em vigor?
A Resolução nº 003446 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 6 de março de 2007.
O que é a Resolução nº 003446?
A Resolução nº 003446 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR).
Como é calculada a Taxa Referencial (TR) de acordo com a nova metodologia?
A TR é calculada pela aplicação de um redutor 'R' à Taxa Básica Financeira (TBF) utilizando a fórmula: TR = 100 {[(1 + TBF/100) / R] - 1} (em %).
O que foi alterado pela Resolução nº 003446?
A Resolução nº 003446 alterou o art. 5º, § 1º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, especificamente a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR) e o valor do redutor 'R'.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da Resolução nº 003446?
Henrique de Campos Meirelles era o presidente do Banco Central do Brasil na época da emissão da Resolução nº 003446.

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