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RESOLUCAO N. 003446
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Altera a metodologia de cálculo da
Taxa Referencial - TR.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 5 de março
de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de março de
1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº 3.354,
de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia
descrita no art. 4º, deve ser calculada a
correspondente TR, pela aplicação de um redutor 'R',
de acordo com a seguinte fórmula:
TR = 100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1} (em %).
§ 1º O valor do redutor 'R' deve ser calculado para
todos os dias, inclusive não-úteis, de acordo com a
seguinte fórmula:
R = (a + b . TBF/100), onde:
TBF = TBF relativa ao dia de referência;
a = 1,005;
b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo,
em função da TBF obtida, segundo a metodologia
descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:
TBF (% a.a.) b
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TBF maior que 16 0,48
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TBF menor ou igual a 16 e maior que 15 0,44
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TBF menor ou igual a 15 e maior que 14 0,40
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TBF menor ou igual a 14 e maior que 13 0,36
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TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11 0,32
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................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao
dia seis de março de 2007.
Brasília, 5 de março de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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