Norma
31/07/2007

Resolução Nº 3.482

Altera normas do crédito rural e do Programa Moderagro para a safra 2007/2008.

A Resolução Nº 3.482, de 31 de julho de 2007, introduz diversas alterações no regulamento do crédito rural, aplicáveis a partir da safra 2007/2008, e no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Redução da taxa de juros para recursos controlados de 8,75% a.a. para 6,75% a.a., com possibilidade de redução adicional a critério do agente financeiro.

  • Exclusão das expressões "por agente financeiro" e "por instituição financeira" no MCR 6-2-5 e 6-2-6, restabelecendo o limite de R$10.000.000,00 por mutuário.

  • Inclusão de novos produtos agropecuários para operações de desconto com prazo de até 120 dias.

  • Possibilidade de alongamento do prazo por até 120 dias para EGF de sementes mediante apresentação de comprovantes de venda a prazo de safra.

  • Elevação do valor máximo permitido para fiscalização por amostragem de R$80.000,00 para R$100.000,00.

  • Alteração dos encargos financeiros da Linha de Financiamento de Proteção de Preços e/ou Prêmios de Risco e de Equalização de Preço de 8,75% a.a. para 6,75% a.a.

  • Elevação dos limites de financiamento para operações com cooperativas e pré-custeio de R$40.000,00 para R$50.000,00 e de R$80.000,00 para R$100.000,00, respectivamente.

No âmbito do Moderagro, as operações ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições complementares:

  • Os itens financiáveis devem ser agrupados por modalidade, respeitando os limites de crédito praticados em programas unificados como Moderagro.

  • Alteração do limite de crédito para empreendimento individual para até R$200.000,00 por beneficiário e para empreendimento coletivo até R$600.000,00, respeitado o limite individual por participante.

  • Para financiamentos de reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, o limite de crédito é de até R$75.000,00 por beneficiário e de até R$1.500,00 por animal.

  • Para financiamentos relacionados à adequação ambiental de propriedades rurais ou sistematização de várzeas, é exigida a apresentação de projeto técnico e croqui da área a ser recuperada.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.