Norma
30/08/2007

Resolução Nº 3.497

Autoriza concessão de rebate e prorrogação parcial de parcelas de financiamentos do Pronaf para custeio e investimento rural.

A Resolução Nº 3.497, de 30 de agosto de 2007, dispõe sobre a concessão de rebate e a permissão para prorrogação parcial de parcelas de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Fica autorizada a concessão de rebate sobre as parcelas com vencimento em 2007 de financiamentos de custeio agropecuário prorrogados das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, contratados por bancos oficiais federais e bancos cooperativos. Os percentuais de rebate são:

  • Safra 2003/2004: 35% para os Grupos A/C, C ou D; 20% para o Grupo E.

  • Safra 2004/2005: 30% para os Grupos A/C, C ou D; 20% para o Grupo E.

  • Safra 2005/2006: 20% para os Grupos A/C, C ou D; 15% para o Grupo E.

Para financiamentos de investimento rural com vencimento em 2007, os rebates são:

  • Grupo B: 10%.

  • Demais grupos e linhas de crédito de investimento do Pronaf: 18%.

Os rebates são cumulativos aos possíveis bônus de adimplência contratualmente assegurados. Para mutuários que quitaram as parcelas com vencimento em 2007 antes da entrada em vigor desta resolução, o rebate será calculado sobre o valor nominal das parcelas liquidadas e concedido mediante redução no saldo devedor da operação.

Os agentes financeiros devem fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional uma relação individualizada dos beneficiários dos rebates, contendo o valor de cada operação, a data da concessão do benefício e o valor do rebate concedido.

Para as operações de custeio da safra 2006/2007, fica autorizada a prorrogação de até 30% do saldo devedor para vencimento em 2008, mediante solicitação, e desde que os mutuários quitem os saldos devedores das safras anteriores.

Os custos resultantes da concessão dos rebates e das prorrogações serão assumidos pelo FNO, FNE ou FCO, nas operações lastreadas por seus recursos, ou pelo Tesouro Nacional, nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira.