Vigente Norma
30/08/2007
#42445

Resolução Nº 3.496

Estabelece regras para concessão de rebate e prorrogação de parcelas de financiamentos rurais com vencimento em 2007.

Perguntas e respostas

Qual é o percentual de rebate concedido para mutuários cuja renda principal é originária da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo?
Para esses mutuários, o rebate concedido é de 15%, desde que sejam pagos pelo menos 15% do valor das parcelas até a data dos respectivos vencimentos.
Quais são os custos resultantes da concessão dos rebates e da prorrogação das obrigações remanescentes?
Os custos são assumidos pelo BNDES nas operações ao amparo da linha de crédito da Finame Agrícola Especial, pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE, FCO) nas operações lastreadas por seus recursos, e pelo Tesouro Nacional nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira.
O que é a Resolução n. 003496?
A Resolução n. 003496 dispõe sobre a concessão de rebate e sobre a prorrogação das parcelas de investimento com vencimento em 2007.
Quais programas são mencionados na Resolução n. 003496 para concessão de rebate de 10%?
Os programas mencionados são o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para a Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e a Finame Agrícola Especial.
Quais são as condições para concessão de rebate de 10% sobre parcelas de financiamentos de investimento rural?
As condições incluem que as parcelas estejam vencidas até 31 de dezembro de 2006 em situação de adimplência, que o financiamento tenha sido contratado até 30 de junho de 2006 ou com encargos estabelecidos para a safra 2005/2006, e que as taxas de juros sejam superiores a 8,75% ao ano.
O que acontece com os mutuários que prorrogarem as parcelas com vencimento em 2007?
Esses mutuários somente poderão habilitar-se a novos créditos de investimento com recursos do crédito rural após liquidarem integralmente as parcelas vincendas em 2008, exceto suinocultores e suas cooperativas do Estado de Santa Catarina afetados pela febre aftosa.
Quais são os limites para prorrogação de parcelas para mutuários da Região Centro-Oeste e das demais regiões?
Para mutuários da Região Centro-Oeste, o limite é de 30% do somatório das prestações com vencimento em 2007. Para mutuários das demais regiões, o limite é de 10%.
Quando a Resolução n. 003496 entrou em vigor?
A Resolução n. 003496 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 2007.
Qual é a base legal para a Resolução n. 003496?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o art. 5º da Lei nº 10.186, de 11 de fevereiro de 2001, e o art. 6º do Decreto nº 6.201, de 28 de agosto de 2007.
O que acontece se um mutuário não conseguir pagar os percentuais mínimos exigidos?
Os agentes financeiros podem prorrogar até 100% das parcelas com vencimento em 2007, respeitando limites específicos para cada região e programa.