Revogada Norma
30/08/2007
#42932

Resolução Nº 3.492

Define fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., para efeito de cumprimento de exigibilidade.

                        RESOLUCAO N. 003492                          
                        -------------------                          

                               Define     fatores    de    ponderação
                               incidentes   sobre   os   saldos   das
                               aplicações  realizadas  com   recursos
                               captados   em  depósitos  de  poupança
                               rural  (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco
                               do   Brasil   S.A.,  para  efeito   de
                               cumprimento de exigibilidade.         


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29  de  agosto  de  2007,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Os  fatores  de ponderação  incidentes  sobre  os
saldos  das aplicações realizadas com recursos captados em  depósitos
de poupança rural (MCR 6-4), em operações de crédito rural de custeio
e  de comercialização segundo as condições definidas para os recursos
obrigatórios  (MCR  6-2),  efetuadas pelo Banco  do  Brasil  S.A.  no
período  de  1° de julho 2007 a 30 de junho de 2008, para  efeito  de
cumprimento da exigibilidade, são de:                                

         I  -  1,489  (um  inteiro e quatrocentos e  oitenta  e  nove
milésimos),   sobre  os  financiamentos  concedidos  a   agricultores
familiares no âmbito do Pronaf;                                      

         II  -  1,839  (um  inteiro  e oitocentos  e  trinta  e  nove
milésimos), sobre os financiamentos concedidos aos demais  produtores
rurais.                                                              

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3°   Fica  revogada a Resolução  nº  3.421,  de  3  de
novembro de 2006.                                                    

                                      Brasília, 30 de agosto de 2007.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        






Perguntas e respostas

Qual é o fator de ponderação para os financiamentos concedidos aos demais produtores rurais?
O fator de ponderação para os financiamentos concedidos aos demais produtores rurais é de 1,839 (um inteiro e oitocentos e trinta e nove milésimos).
Qual é o período de aplicação dos fatores de ponderação definidos pela Resolução nº 003492?
O período de aplicação dos fatores de ponderação é de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.
Qual órgão publicou a Resolução nº 003492?
A Resolução nº 003492 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
Quais são os fatores de ponderação incidentes sobre os financiamentos concedidos a agricultores familiares no âmbito do Pronaf?
O fator de ponderação incidente sobre os financiamentos concedidos a agricultores familiares no âmbito do Pronaf é de 1,489 (um inteiro e quatrocentos e oitenta e nove milésimos).
Quando a Resolução nº 003492 entrou em vigor?
A Resolução nº 003492 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 2007.
O que define a Resolução nº 003492?
A Resolução nº 003492 define os fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., para efeito de cumprimento de exigibilidade.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 003492?
A Resolução nº 003492 revogou a Resolução nº 3.421, de 3 de novembro de 2006.
Quais leis foram consideradas para a publicação da Resolução nº 003492?
Foram consideradas as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; artigos 4º e 15, inciso I, alínea 'l', da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; e artigo 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.