Revogada Norma
12/09/2007
#43399

Circular Nº 3.360

Estabelece procedimentos para cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido referente às exposições ponderadas por fator de risco.

Perguntas e respostas

Quais são os critérios para determinar o valor da exposição relativa à aplicação de recursos financeiros em bens e direitos?
O valor da exposição relativa à aplicação de recursos financeiros em bens e direitos deve ser determinado segundo os critérios estabelecidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O que é a parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR)?
A parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR) é calculada com base na fórmula PEPR = F x EPR, onde F é um fator fixo e EPR é o somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR).
Qual é o valor do fator F utilizado no cálculo da PEPR?
O valor do fator F utilizado no cálculo da PEPR é 0,11 (onze centésimos). Para cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativas centrais de crédito, o fator F é de 0,15 (quinze centésimos).
Como é determinado o valor da exposição relativa ao risco de crédito da contraparte em operações de arrendamento mercantil operacional?
O valor da exposição relativa ao risco de crédito da contraparte em operações de arrendamento mercantil operacional deve corresponder ao valor presente das contraprestações a serem pagas pelo arrendatário.
O que é considerado como exposição para a apuração do EPR?
Para a apuração do EPR, consideram-se exposições: a aplicação de recursos financeiros em bens e direitos e o gasto ou a despesa registrados no ativo; o compromisso de crédito não cancelável incondicional e unilateralmente pela instituição; a prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros; o ganho potencial futuro decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos; e qualquer adiantamento concedido pela instituição, inclusive o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC).
Quais são os Fatores de Conversão em Crédito (FCC) aplicáveis aos compromissos de crédito não canceláveis?
Os Fatores de Conversão em Crédito (FCC) aplicáveis aos compromissos de crédito não canceláveis são: 20% (vinte por cento) para compromissos com prazo original de vencimento de até um ano e 50% (cinqüenta por cento) para compromissos com prazo original de vencimento superior a um ano.
Quais são os requisitos para que um instrumento mitigador de risco de crédito seja considerado válido?
Para que um instrumento mitigador de risco de crédito seja considerado válido, ele não pode ser de responsabilidade de instituição ligada com a qual sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas e deve atender aos seguintes requisitos: todos os direitos e obrigações decorrentes devem estar formalizados em contrato específico; o risco de crédito do instrumento mitigador não pode ter correlação positiva relevante com o risco de crédito da exposição; e a contraparte que proporciona a mitigação não pode ser instituição com a qual sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas.
Quais são os Fatores de Ponderação de Risco (FPR) aplicáveis às exposições relativas às operações de varejo?
O Fator de Ponderação de Risco (FPR) aplicável às exposições relativas às operações de varejo é de 75% (setenta e cinco por cento).
Como é determinado o valor da exposição relativa à prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal?
O valor da exposição relativa à prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal deve corresponder ao valor do aval, fiança, coobrigação ou da modalidade de garantia prestada pela instituição, deduzida eventual parcela já honrada.
Como é calculado o valor da exposição relativa ao ganho potencial futuro decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos?
O valor da exposição relativa ao ganho potencial futuro decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos deve ser determinado mediante a multiplicação do valor de referência da operação pelo respectivo Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF).