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RESOLUCAO N. 003530
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Altera a fórmula de cálculo da Taxa
Referencial (TR).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com
base nos arts. 1º da Lei nº 8.l77, de 1º de março de 1991, e 1º da
Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
R E S O L V E U:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução nº 3.354, de 31 de
março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia
descrita no art. 4º, deve ser calculada a
correspondente TR, pela aplicação de um redutor "R", de
acordo com a seguinte fórmula:
TR = max{0,100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1}} (em %).
................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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