Revogada Norma
18/02/2008
#41862

Carta Circular Nº 3.296

Divulga procedimentos para prestação de informações sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003296                       
                      ------------------------                       

                                  Divulga procedimentos a respeito da
                                  prestação de  informações  do reco-
                                  lhimento compulsório  e  do encaixe
                                  obrigatório sobre  captações de de-
                                  pósitos interfinanceiros  de socie-
                                  dades de arrendamento mercantil.   

       Tendo em conta o disposto nos arts. 8º e 10 da Circular 3.375,
de 31 de janeiro de 2008, esclarecemos que a prestação de informações
relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório  sobre
captações de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento
mercantil deve ser efetuada de acordo com as instruções a seguir, por
meio  da  mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo" do  Grupo  de
Serviços  Recolhimento Compulsório (RCO) do Catálogo de Mensagens  do
Sistema de Pagamentos Brasileiro, preenchendo o campo "CodRCO" com  o
código  RCO  "12 - Depósitos Interfinanceiros - DI" e  utilizando  os
respectivos códigos do Dicionário de Domínios:                       

       I - CodItem 1201 - saldo total da  rubrica "4.1.3.10.60-1  Li-
gadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil"  (art. 2º,  inciso I, da
Circular 3.375);                                                     

       II - CodItem 1202 - saldo total da rubrica  "4.1.3.10.65-6 Li-
gadas com Garantia  - Sociedade de Arrendamento Mercantil"  (art. 2º,
inciso II, da Circular 3.375);                                       

       III - CodItem 1203 - saldo total da rubrica "4.1.3.10.70-4 Não
Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º,  inciso III,
da Circular 3.375); e                                                

       IV - CodItem 1204 - saldo total da rubrica  "4.1.3.10.75-9 Não
Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil" (art. 2º,
inciso IV, da Circular 3.375).                                       

2.     A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe Obri-
gatório sobre depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamen-
to mercantil corresponde  ao resultado do cálculo abaixo,  limitada a
25% (vinte e cinco por cento)  da base de cálculo de que trata o art.
3º, caput, da Circular 3.375, de 2008:                               

       E = [(((Soma dos VSRdiário)/n) - D) - VSRdata-base] +         
           [A x ((Soma dos VSRdiário/n) - D)], onde:                 

       E = exigibilidade;                                            
       n = número de dias do período de cálculo;                     
       D = dedução (art. 3º da Circular 3.375);                      
       VSRdiário =  CodItem 1201 +  CodItem 1202 +  CodItem 1203 +   
           CodItem 1204, de cada dia do período de cálculo;          
       VSRdata-base = CodItem 1201 + CodItem 1202 + CodItem 1203 +   
           CodItem 1204, do dia 1º de fevereiro de 2008; e           
       A = alíquota incidente sobre a base de cálculo (art. 4º, inci-
           so II, da Circular 3.375).                                

3.     Na hipótese de a variação de que trata o art. 4º, inciso I, da
Circular  3.375, de 2008,  apresentar valor negativo,  será atribuído
zero ao resultado da referida variação para fins de cálculo da exigi-
bilidade.                                                            

4.     As informações relativas aos saldos das rubricas contábeis su-
jeitos à exigência,  da data-base de  1º de fevereiro de 2008,  devem
ser prestadas até o dia 28 de fevereiro de 2008, sob pena de a insti-
tuição financeira que descumprir o  prazo se sujeitar ao pagamento de
multa e de custos financeiros por eventual deficiência.              

5.     Na hipótese de ausência das informações relativas ao dia 1º de
fevereiro de 2008, será atribuído zero ao VSRdata-base,  para fins de
apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe o-
brigatório sobre captações de depósitos  interfinanceiros de socieda-
des de arrendamento mercantil.                                       

6.     A documentação comprobatória das  informações relativas ao re-
colhimento compulsório e ao  encaixe obrigatório de que se trata deve
ser mantida à disposição do Banco Central do  Brasil  pelo  prazo  de
cinco anos, contados a partir da data a que se refere  cada  informa-
ção, nos termos do disposto no art. 1º da Lei 9.873, de 23 de  novem-
bro de 1999.                                                         

                                  Brasília, 18 de fevereiro de 2008. 

                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         

                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   











Perguntas e respostas

O que acontece se a variação do art. 4º, inciso I, da Circular 3.375, de 2008, apresentar valor negativo?
Se a variação apresentar valor negativo, será atribuído zero ao resultado da referida variação para fins de cálculo da exigibilidade.
O que ocorre se as informações relativas ao dia 1º de fevereiro de 2008 não forem prestadas?
Será atribuído zero ao VSRdata-base para fins de apuração da exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre captações de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.
Qual é o prazo para prestar as informações relativas aos saldos das rubricas contábeis sujeitos à exigência da data-base de 1º de fevereiro de 2008?
As informações devem ser prestadas até o dia 28 de fevereiro de 2008.
Quais são os códigos RCO mencionados na Carta-Circular n. 003296?
Os códigos RCO mencionados são: CodItem 1201, CodItem 1202, CodItem 1203 e CodItem 1204, que correspondem a diferentes saldos de rubricas de sociedades de arrendamento mercantil.
Por quanto tempo a documentação comprobatória das informações relativas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório deve ser mantida?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, conforme o disposto no art. 1º da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999.
O que é a Carta-Circular n. 003296?
A Carta-Circular n. 003296 divulga procedimentos sobre a prestação de informações do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre captações de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.
Qual é a fórmula para calcular a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório?
A fórmula é: E = [(((Soma dos VSRdiário)/n) - D) - VSRdata-base] + [A x ((Soma dos VSRdiário/n) - D)], onde E é a exigibilidade, n é o número de dias do período de cálculo, D é a dedução, VSRdiário é a soma dos CodItem 1201, 1202, 1203 e 1204 de cada dia do período de cálculo, VSRdata-base é a soma dos CodItem 1201, 1202, 1203 e 1204 do dia 1º de fevereiro de 2008, e A é a alíquota incidente sobre a base de cálculo.