CIRCULAR N. 003378
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Dispõe sobre a remessa de
informações diárias relativas à
apuração de que tratam as
Circulares nºs 2.972, de 2000, e
3.367, de 2007.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 27 de fevereiro de 2008, com base no disposto nos arts.
10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 2.692, de 24
de fevereiro de 2000, 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e 3.488, de 29
de agosto de 2007,
D E C I D I U:
Art. 1º As informações diárias de que tratam as Circulares
nºs 2.972, de 23 de março de 2000, e 3.367, de 12 de setembro de
2007, devem ser remetidas ao Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), na forma a ser por ele
estabelecida, observado que:
I - até o dia 11 de abril de 2008: devem ser remetidas as
informações de que trata a Circular nº 3.367, de 2007, relativas ao
último dia útil de cada mês do período compreendido entre setembro de
2007 e março de 2008;
II - para as informações de que trata a Circular nº 2.972,
de 2000, permanecem os procedimentos de remessa por meio da transação
PESP500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, até a
data-base de 11 de abril de 2008;
III - a partir da data-base de 14 de abril de 2008, a
remessa das informações diárias de que tratam as circulares referidas
no caput deve ser efetuada até o terceiro dia útil seguinte ao da
respectiva data-base.
§ 1º Ficam dispensadas da remessa mencionada no caput as
cooperativas de crédito, as agências de fomento, as sociedades de
crédito, financiamento e investimento, as associações de poupança e
empréstimo, as sociedades de crédito imobiliário e as companhias
hipotecárias.
§ 2º A dispensa da remessa de informações não exime as
instituições mencionadas no § 1º da apuração de que tratam as
circulares mencionadas no caput e da manutenção das respectivas
informações à disposição do Banco Central do Brasil, nos termos da
regulamentação em vigor.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados, a partir do dia 14 de abril de
2008, os incisos I e II e o § 2º do art. 1º da Circular nº 3.046, de
12 de julho de 2001, e as Circulares nºs 2.954, de 2 de dezembro de
1999, e 3.064, de 27 de setembro de 2001.
Parágrafo único. As citações e o fundamento da validade de
normativos, com base nas normas ora revogadas, passam a ter como
referência esta circular.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008.
Alexandre Antonio Tombini Alvir Alberto Hoffmann
Diretor Diretor