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Esclarece procedimentos para remessa de informações sobre serviços tarifados conforme normas anteriores.
CARTA-CIRCULAR N. 003306
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Esclarece sobre a remessa das
informações de que tratam a Resolução
nº 3.518, de 2007, Circulares nº
3.371, de 2007 e nº 3.377, de 2008 -
Serviços Tarifados e respectivos
valores.
Tendo em conta o disposto no art. 15 da Resolução nº
3.518, de 6 de dezembro de 2007 e no art. 2º da Circular nº 3.377, de
21 de fevereiro de 2008, as informações previstas naquelas normas
continuam a ser prestadas por intermédio da transação PESP580 do
Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central.
2. Os serviços tarifados relativos à pessoa jurídica
permanecem no formato atual e continuam a ser informados na transação
PESP580.
3. Os serviços tarifados relativos à pessoa física devem ser
informados de acordo com as tabelas I e II, anexas à Circular nº
3.371, de 6 de dezembro de 2007, utilizando-se os itens de 11 a 15 da
opção 1 da transação PESP580, observando-se os prazos previstos nos
atos normativos supra mencionados.
4. A Declaração de Conformidade de que trata a Carta-Circular
nº 3.185, de 22 de abril de 2005, relativa ao 2º trimestre de 2008,
deverá ser prestada, excepcionalmente, em 2 de maio de 2008.
5. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará
a instituição às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31
de outubro de 2001.
6. As eventuais dúvidas quanto à utilização da transação
PESP580 do Sisbacen poderão ser esclarecidas mediante consulta ao
arquivo exemplo no link http://www.bcb.gov.br/?INFONCON, no item
referente a Tarifas Bancárias.
Brasília, 17 de março de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf
Augusto Ornelas Filho
Chefe Substituto
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