Vigente Comunicado
20/03/2008
#51104

COMUNICADO N. 016669

Comunica procedimentos para adequar normas contábeis e de auditoria das instituições financeiras à Lei nº 11.638/2007.

                        COMUNICADO N. 016669                         
                        --------------------                         

                                 Comunica   procedimentos   para    a
                                 adequação     das     normas      de
                                 contabilidade      e       auditoria
                                 aplicáveis      às      instituições
                                 financeiras  e  demais  instituições
                                 autorizadas a funcionar  pelo  Banco
                                 Central  do  Brasil  às  disposições
                                 constantes  da  Lei  nº  11.638,  de
                                 2007.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  19  de  março de 2008, tendo em vista  o  processo  de
convergência  de normas de contabilidade e de auditoria aplicáveis  a
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil  com  os   procedimentos
promulgados pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as
condições,  peculiaridades  e estágio de desenvolvimento  do  mercado
brasileiro e considerando:                                           

         que  foi  promulgada a Lei nº 11.638, de 28 de  dezembro  de
2007,  alterando dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de  dezembro  de
1976,   relativos  à  escrituração  mercantil  e  à   elaboração   de
demonstrações contábeis por parte das sociedades anônimas;           

         que  as  disposições da nova legislação societária visam  ao
alinhamento  das  práticas contábeis nacionais às  melhores  práticas
internacionais, objetivando fortalecer a credibilidade da informação,
facilitar  o  acompanhamento e a comparação  da  situação  econômico-
financeira   e   do  desempenho  das  instituições,  possibilitar   a
otimização  na alocação de capitais e contribuir para  a  redução  de
custos  de  captação e operacionais, nesse último caso  eliminando  a
necessidade  de  elaboração, por parte das instituições  com  atuação
internacional, de múltiplos conjuntos de demonstrações contábeis;    

         que   as  instituições  financeiras  e  demais  instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil,  conforme  os
arts.  4º,  inciso XII, e 31 da Lei nº 4.595, de 31  de  dezembro  de
1964,  devem observar as normas contábeis estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil consubstanciadas no
Plano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional
(Cosif);                                                             

         que  a inclusão dos aprimoramentos introduzidos pela Lei  nº
11.638,  de  2007,  na normatização aplicável ao  Sistema  Financeiro
Nacional  reforçará  não  apenas  o  processo  de  convergência,  mas
reduzirá   potenciais   assimetrias  informacionais   e   custos   de
observância  no  País  decorrentes da  aplicação  de  regulamentações
domésticas distintas;                                                

                   D E C I D I U:                                    

         Art. 1º  No âmbito do Banco Central do Brasil, determinar  o
desenvolvimento  de  ação  específica, a  ser  concluída  até  31  de
dezembro  de  2008,  com  o  objetivo  de  promover  a  adequação  da
regulamentação  aplicável  às  instituições  financeiras   e   demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  às
novas diretrizes contábeis definidas pela Lei nº 11.638, de 2007.    

         Art.  2º   Ao  longo  do exercício de 2008,  serão  editados
normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração  e
publicação de demonstrações contábeis das instituições mencionadas no
art. 1º  alinhadas à nova legislação, conforme previsão constante  do
anexo a este comunicado, devendo as demonstrações contábeis relativas
à  data-base 31 de dezembro de 2008 refletir a incorporação dos novos
critérios.                                                           

         Art.  3º   As  instituições mencionadas  no  art.  1º  estão
dispensadas,  durante  o  ano  em curso,  da  elaboração,  remessa  e
publicação  de  demonstrações contábeis intermediárias alinhadas  aos
novos  parâmetros introduzidos pela Lei nº 11.638,  de  2007,  até  a
adequação  das  normas consubstanciadas no Cosif.  Para  tanto,  tais
instituições  deverão  divulgar, durante  o  ano  de  2008,  em  nota
explicativa, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar
a  elaboração  e  a  publicação das suas demonstrações  contábeis  de
encerramento  do  exercício e, se possível, uma  estimativa  de  seus
efeitos no patrimônio e no resultado do período.                     


                                       Brasília, 20 de março de 2008.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               

        Anexo ao Comunicado nº 16.669, de 20 de março de 2008        

 Cronograma de Adaptação à Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007  
---------------------------------------------------------------------
|         Assunto            |  Item do Cosif     |Previsão de      |
|                            |   Relacionado      |   Prazo         |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|1.  Inclusão da Demonstração|Capítulo 1 -  Normas|                 |
|dos Fluxos de Caixa (DFC) em|Básicas   -    1.22;|  Julho/2008     |
|substituição  à Demonstração|1.23; 1.33          |                 |
|das Origens e Aplicações  de|                    |                 |
|Recursos                    |Capítulo     3     -|                 |
|                            |Documentos          |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|2.  Criação  de subgrupo  no|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|Ativo    Permanente     para|Básicas - 1.1; 1.11 |                 |
|registro      de      ativos|                    |                 |
|intangíveis                 |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|3.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|da  composição das  Reservas|Básicas - 1.16      |                 |
|de Capital                  |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|4.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|                 |
|da  composição das  Reservas|Básicas - 1.16      |  Julho/2008     |
|de Lucros, com a inclusão da|                    |                 |
|Reserva     de    Incentivos|                    |                 |
|Fiscais e da conta Lucros ou|                    |                 |
|Prejuízos Acumulados        |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|5.    Exame   dos   aspectos|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|relacionados  à  reavaliação|Básicas - 1.16.4    |                 |
|de imobilizados de uso      |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|6.  Avaliação e registro  do|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|valor recuperável de ativos |Básicas - 1.1; 1.10;|                 |
|                            |1.11                |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|7.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|das  contas  que  compõem  o|Básicas    -    1.1;|                 |
|subgrupo Ativo Diferido     |1.11.9              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|8.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|                 |
|das  contas  que  compõem  o|Básicas - 1.1; 1.11 |Setembro/2008    |
|subgrupo Ativo Imobilizado  |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|9. Operações de  incorpora- |Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|ção, fusão e cisão  de  em- |Básicas    -    1.2;|                 |
|presas                      |1.11.2              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|10.       Avaliação       de|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|investimentos em Coligadas e|Básicas   -   1.1.9;|                 |
|Controladas                 |1.11.2              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|11.   Exame   dos   aspectos|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|relacionados aos ajustes  de|Básicas - 1.16      |                 |
|avaliação patrimonial       |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|12.    Contabilização    das|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|Operações   de  Arrendamento|Básicas    -    1.7;|                 |
|Mercantil Financeiro        |1.11.8              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|13. Atualização de ativos  e|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|passivos de longo prazo     |Básicas - 1.1       |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quem é Alexandre Antonio Tombini?
Alexandre Antonio Tombini é o diretor que assinou o Comunicado nº 16.669, de 20 de março de 2008, do Banco Central do Brasil.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil em relação às normas contábeis para instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil, juntamente com o Conselho Monetário Nacional, estabelece as normas contábeis que devem ser observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, conforme consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Qual é o cronograma de adaptação à Lei nº 11.638, de 2007?
O cronograma de adaptação à Lei nº 11.638, de 2007, inclui diversas etapas com prazos específicos, como a inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a criação de subgrupo para ativos intangíveis até julho de 2008, e a adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo Diferido e Ativo Imobilizado até setembro de 2008.
Quais são os itens do Cosif que serão adaptados conforme a Lei nº 11.638, de 2007?
Os itens do Cosif que serão adaptados incluem a inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), a criação de subgrupo para ativos intangíveis, a adequação das Reservas de Capital e de Lucros, a avaliação do valor recuperável de ativos, e a contabilização das operações de arrendamento mercantil financeiro, entre outros.
As instituições financeiras precisam elaborar demonstrações contábeis intermediárias alinhadas aos novos parâmetros da Lei nº 11.638, de 2007, durante o ano de 2008?
Não, as instituições financeiras estão dispensadas, durante o ano de 2008, da elaboração, remessa e publicação de demonstrações contábeis intermediárias alinhadas aos novos parâmetros da Lei nº 11.638, de 2007. No entanto, devem divulgar em nota explicativa os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar a elaboração e a publicação das suas demonstrações contábeis de encerramento do exercício.
Quais são os objetivos da Lei nº 11.638, de 2007?
A Lei nº 11.638, de 2007, visa alinhar as práticas contábeis nacionais às melhores práticas internacionais, fortalecer a credibilidade da informação, facilitar o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho das instituições, otimizar a alocação de capitais e contribuir para a redução de custos de captação e operacionais.
O que é o International Accounting Standards Board (IASB)?
O International Accounting Standards Board (IASB) é uma organização que promulga normas internacionais de contabilidade e auditoria, com o objetivo de harmonizar as práticas contábeis globalmente.
Qual é o prazo para a adequação das normas contábeis das instituições financeiras às novas diretrizes da Lei nº 11.638, de 2007?
O prazo para a adequação das normas contábeis das instituições financeiras às novas diretrizes da Lei nº 11.638, de 2007, é até 31 de dezembro de 2008.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, que devem ser observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Quais são as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, no contexto das instituições financeiras?
As principais mudanças incluem a inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, a criação de subgrupo no Ativo Permanente para registro de ativos intangíveis, a adequação dos conceitos e composições das Reservas de Capital e de Lucros, e a avaliação e registro do valor recuperável de ativos, entre outras.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.