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Altera dispositivo da Resolução 2.827 sobre operações dos Programas de Ajuste Fiscal dos estados.
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RESOLUCAO N. 003551
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Altera o inciso VII do parágrafo 1º
do art. 9º da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do parágrafo 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela
Resolução nº 2.954, de 25 de abril de 2002 e alterado pela Resolução
nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte
redação:
"VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal
dos estados até 27 de março de 2008, como parte integrante dos
contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da Lei nº
9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as que vierem a substituí-las,
respeitado o montante global dessas operações corrigidas
monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução
específica deste Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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