Norma
14/04/2008

Resolução Nº 3.561

Altera as disposições estabelecidas no Manual de Crédito Rural, Capítulos 3 e 4.

A Resolução Nº 3.561, de 14 de abril de 2008, altera disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente nos Capítulos 3 e 4.

No Capítulo 3, Seção 2, o item 5 passa a ter os seguintes limites de crédito:

  • R$ 300.000,00 para lavouras não irrigadas de arroz, feijão, mandioca ou sorgo, e para amendoim, soja ou frutíferas.

  • R$ 400.000,00 para trigo.

No Capítulo 4, Seção 1, os itens 9 e 27 são modificados:

  • R$ 300.000,00 para amendoim, arroz, feijão, frutíferas, mandioca, soja ou sorgo.

  • R$ 400.000,00 para trigo.

  • 180 dias de prazo para culturas como alho, amendoim, aveia, borracha natural, canola, castanha-do-pará, entre outras.

  • Admite-se o alongamento do prazo por até 120 dias no caso de EGF de sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, milho, trigo, triticale, soja e sorgo, mediante apresentação de comprovantes de venda a prazo de safra.

Os itens 19 e 20 do Capítulo 4, Seção 1, foram excluídos, com renumeração dos itens subsequentes.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.