Revogada Norma
30/04/2008
#48930

Carta Circular Nº 3.315

Esclarece procedimentos para cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido referente ao risco operacional.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003315                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre os  procedimentos
                                   para  o  cálculo  da  parcela   do
                                   Patrimônio  de Referência  Exigido
                                   (PRE)     referente    ao    risco
                                   operacional (POPR), de  que  trata
                                   a Circular nº 3.383, de 2008.     

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OBS:  O inteiro teor desta carta-circular está disponível no endereço
eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR                        

Perguntas e respostas

O que é o Patrimônio de Referência Exigido (PRE)?
O Patrimônio de Referência Exigido (PRE) é uma exigência regulatória que determina o montante de capital que uma instituição financeira deve manter para cobrir seus riscos, incluindo o risco operacional.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 003315?
O objetivo da Carta-Circular n. 003315 é esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR).
Onde posso encontrar o inteiro teor da Carta-Circular n. 003315?
O inteiro teor da Carta-Circular n. 003315 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual circular é mencionada na Carta-Circular n. 003315?
A Carta-Circular n. 003315 menciona a Circular nº 3.383, de 2008.
O que é o risco operacional (POPR)?
O risco operacional (POPR) refere-se ao risco de perdas resultantes de falhas em processos internos, pessoas, sistemas ou de eventos externos.
O que é a Carta-Circular n. 003315?
A Carta-Circular n. 003315 esclarece sobre os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), conforme a Circular nº 3.383, de 2008.