Comunicado
15/05/2008
#68408

COMUNICADO N. 016903

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos administrativos na cooperativa Sicredi Centro-Sul MS.

                        COMUNICADO N. 016903                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos de  administração
                             na   Cooperativa  de  Crédito  de  Livre
                             Admissão de Associados do Centro Sul  do
                             Mato  Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul
                             MS                                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no -Jornal O Progresso- de Dourados/MS, nos dias 9 e 10  de
abril  de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de  28
de novembro de 2002 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os   abaixo  subscritos,  por  intermédio  do  presente  instrumento,
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro  Sul
do  Mato  Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS, e que preenchem   as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002, e que não possuem quaisquer restrições cadastrais e
desfrutam  de  reputação ilibada e, ainda, que não  foram  nem  estão
sendo  responsabilizados em ação judicial ou processo  administrativo
junto ao poder público;                                              
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo indicado, no prazo de  15
(quinze)  dias contados da data da publicação desta, por meio  formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  regulamentação em vigor, ter direito a vistas do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Avenida  Cândido  de  Abreu, n.º 344, Centro Cívico,  CEP  80530-914,
Curitiba - PR.                                                       

Dourados - MS, 09 de maio de 2008.                                   
Edilson Antonio Lazzarini, CPF nº. 294.151.871-15, Presidente;       
Osmar Carlesso, CPF nº. 430.643.379-04, Vice-presidente;             
Erico   Girardelo  Stefanelo,  CPF  nº.  060.607.810-04,  conselheiro
efetivo;                                                             
Juarez Kalife Filho, CPF nº. 465.282.021-68, conselheiro efetivo;    
João Aurélio Damião, CPF nº. 331.843.729-87, conselheiro efetivo;    
Avelino Vieira Soares, CPF nº. 044.039.911-49, conselheiro efetivo;  
Kid  José  Forghieri  Traldi,  CPF  nº.  002.046.256-53;  conselheiro
efetivo;                                                             
Yoshihiro Hakamada, CPF nº. 825.339.978-20, conselheiro efetivo;     
Rudolfo Schmidt, CPF nº. 241.142.519-87, conselheiro efetivo;        
Rogério Paulo Dierings, CPF nº. 462.589.300-34, conselheiro suplente;
Cerino Bonamigo, CPF nº. 118.270.929-04, conselheiro suplente;       
Jackson Iop Lima, CPF nº. 894.389.811-87, conselheiro suplente;      
Thiago   Amstalden   Rubega,  CPF  nº.  153.276.898-24,   conselheiro
suplente;                                                            
Amarildo  Silva  da  Conceição, CPF nº.  562.099.081-87,  conselheiro
suplente;                                                            
Marcio Roberto Viero, CPF nº. 380.875.881-34, conselheiro suplente;  
Jeder Luciano Maier, CPF nº. 595.945.601-00, conselheiro suplente-   

                             Brasília, 15 de maio de 2008            

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Adalberto Gomes da Rocha                
                             Chefe, substituto                       


Perguntas e respostas

Qual é a regulamentação que orienta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é orientada pela Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de 15 dias contados da data da publicação da declaração.
Quem são os subscritores da Declaração de Propósito?
Os subscritores são: Edilson Antonio Lazzarini (Presidente), Osmar Carlesso (Vice-presidente), Erico Girardelo Stefanelo (conselheiro efetivo), Juarez Kalife Filho (conselheiro efetivo), João Aurélio Damião (conselheiro efetivo), Avelino Vieira Soares (conselheiro efetivo), Kid José Forghieri Traldi (conselheiro efetivo), Yoshihiro Hakamada (conselheiro efetivo), Rudolfo Schmidt (conselheiro efetivo), Rogério Paulo Dierings (conselheiro suplente), Cerino Bonamigo (conselheiro suplente), Jackson Iop Lima (conselheiro suplente), Thiago Amstalden Rubega (conselheiro suplente), Amarildo Silva da Conceição (conselheiro suplente), Marcio Roberto Viero (conselheiro suplente) e Jeder Luciano Maier (conselheiro suplente).
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Avenida Cândido de Abreu, n.º 344, Centro Cívico, CEP 80530-914, Curitiba - PR.
Quem assina o comunicado do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O comunicado é assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quais são os requisitos que os pretendentes aos cargos de administração devem cumprir?
Os pretendentes devem preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada e não estar sendo responsabilizados em ações judiciais ou processos administrativos junto ao poder público.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento onde os pretendentes a cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI Centro-Sul MS, declaram sua intenção de exercer tais cargos e afirmam que preenchem as condições estabelecidas na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e que não possuem restrições cadastrais, além de desfrutarem de reputação ilibada e não estarem envolvidos em ações judiciais ou processos administrativos.

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