Norma
29/05/2008

Resolução Nº 3.564

Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 6 do Manual do Crédito Rural (MCR) e dá outras providências.

A Resolução Nº 3.564, de 29 de maio de 2008, introduz ajustes nas normas do Capítulo 6 do Manual do Crédito Rural (MCR), com vigência a partir de 1º de julho de 2008.

As principais alterações incluem:

  • MCR 6-2-5: No mínimo 28% dos recursos da exigibilidade devem ser aplicados em operações de crédito rural, com subexigibilidades específicas, como:

  • Valor contratado com o beneficiário final não ultrapassando R$100.000,00.

  • Operações vinculadas ao Pronaf e Proger Rural.

  • Financiamento de despesas de custeio da avicultura de corte e suinocultura sob regime de parceria, limitado a 36% do total desta subexigibilidade.

  • Financiamento de atendimento a cooperados.

  • MCR 6-2-6: No mínimo 8% dos recursos da exigibilidade devem ser aplicados em operações vinculadas ao Pronaf, com limite de 25% para créditos relacionados a lavouras de fumo.

  • MCR 6-2-8: Até 7% dos recursos da exigibilidade podem ser aplicados em operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR), e créditos destinados a operações de custeio, exceto para beneficiamento ou industrialização.

Os bancos múltiplos sem carteira comercial e os bancos de investimento estão autorizados a captar recursos para crédito rural mediante Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR), desde que possuam autorização para operar em crédito rural e comuniquem previamente ao Banco Central do Brasil.

Os saldos médios diários dos DIR contratados antes da vigência da Resolução nº 3.556, de 2008, podem ser computados proporcionalmente para enquadramento nas modalidades de DIR Geral e DIR-Subex.

O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas complementares, com prazo para recolhimento ou pagamento limitado a 1º de outubro de 2008, referente ao período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 6º da Resolução nº 3.556, de 27 de março de 2008.