Norma
04/07/2007

Resolução Nº 3.475

Reduz encargos financeiros e ajusta normas para financiamentos rurais e Proger Rural na safra 2007/2008.

A Resolução Nº 3.475, de 04/07/2007, implementa diversas alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) aplicáveis à safra 2007/2008, com destaque para a redução de encargos financeiros e ajustes nas normas de exigibilidade de aplicação em crédito rural.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Redução da taxa de juros para financiamentos com recursos controlados de 8,75% a.a. para 6,75% a.a., com possibilidade de redução adicional a critério do agente financeiro.

  • Fixação do custo máximo de 3% a.a. para o banco depositário do DIR-Pronaf e alteração dos fatores de ponderação nas operações lastreadas nessa fonte de recursos.

  • Elevação do limite do valor das operações computado para cumprimento da subexigibilidade de R$80.000,00 para R$100.000,00.

  • Tornar permanente a regra que destina até 25% da subexigibilidade do Pronaf para custeio de lavoura de fumo.

  • Permitir a elevação do percentual dos recursos obrigatórios de 5% para até 7% quando destinados a operações de desconto, com limite de R$10.000.000,00 por agente financeiro.

  • Fixação de novos fatores de ponderação nas operações com recursos vinculados ao Pronaf e Proger Rural.

  • Redução da taxa de juros para financiamentos ao amparo do Proger Rural de 8% a.a. para 6,25% a.a.

Essas alterações visam facilitar o acesso ao crédito rural e ajustar as normas de exigibilidade, promovendo maior eficiência e flexibilidade no uso dos recursos.