A Resolução Nº 3.767, de 29 de julho de 2009, altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A principal mudança está no item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).
A nova redação estabelece que os saldos "em ser" dos financiamentos de investimento contratados até 30/06/2009 não serão computados para a definição da taxa efetiva de juros das alíneas "a", "b", "c" e "d", bem como das Seções 10-9, 10-14 e 10-16 do MCR.
Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.