Norma
14/06/2006

Resolução Nº 3.369

Altera normas de financiamentos rurais com recursos controlados para a safra 2006/2007, incluindo limites, fiscalização e condições de crédito.

A Resolução Nº 3.369, de 14 de junho de 2006, introduz ajustes nas normas de financiamentos contratados com recursos controlados do crédito rural a partir da safra 2006/2007 e concede prazo adicional para parcelas relativas ao custeio da safra 2005/2006.

Principais alterações no Manual de Crédito Rural (MCR):

  • MCR 1-5-9: Permite que empresas integradoras prestem serviços de assistência técnica aos seus integrados.

  • MCR 2-7-2: Estabelece regras para fiscalização do crédito, incluindo custeio pecuário e agrícola, e investimentos em benfeitorias.

  • MCR 2-7-9: Permite fiscalização por amostragem em créditos de até R$80.000,00.

  • MCR 2-7-12: Eleva para R$80.000,00 o valor da soma dos créditos em ser do mesmo mutuário para fiscalização direta.

  • MCR 3-2-5: Define novos limites de crédito de custeio para diferentes culturas, variando de R$80.000,00 a R$500.000,00.

  • MCR 3-2-6: Permite concessão de crédito adicional de até 15% ou 30% em determinadas condições.

  • MCR 3-2-10: Eleva limites de financiamento para custeio de perus e suinocultura para R$30.000,00 e de outras aves para R$20.000,00.

  • MCR 3-3-14: Eleva limite de créditos de investimento para R$80.000,00 por beneficiário/ano-safra.

  • MCR 3-4-3: Eleva limite de operações de comercialização para agroindústrias vinícolas para R$20.000.000,00.

  • MCR 6-2-3: Eleva limite de valor das operações para cumprimento da subexigibilidade para R$80.000,00.

  • MCR 6-2-5: Ajusta limites de operações de comercialização em ser para agroindústrias vinícolas.

  • MCR 6-2-8: Eleva limites de crédito para cooperativas para aquisição de insumos e bens para R$40.000,00 por associado e R$80.000,00 por beneficiário.

  • MCR 8-1-1: Eleva limite de renda bruta anual dos beneficiários do Proger Rural para R$100.000,00.

Além disso, a resolução concede prazo adicional para pagamento das prestações vencidas ou vincendas em 2006, relativas às operações de custeio da safra 2005/2006, desde que atendidas certas condições, como a apresentação de pedido formal até 31 de julho de 2006 e a reclassificação de operações no Banco do Brasil S.A.