Norma
22/06/2009

Resolução Nº 3.737

Altera regras do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural) no Manual de Crédito Rural.

A Resolução Nº 3.737, publicada em 22 de junho de 2009, introduz ajustes no Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.

Os itens 1, 2 e 4 da Seção 1 do Capítulo 8 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram alterados com as seguintes disposições:

  • Os beneficiários devem ter, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal e possuir renda bruta anual de até R$500.000,00.

  • Limites de financiamento:

  • Custeio: R$250.000,00 por beneficiário em cada safra, vedada a concessão de crédito de custeio na mesma safra nas condições estabelecidas na seção 6-2 ou com recursos equalizados.

  • Investimento: R$200.000,00 por beneficiário, por ano-safra, para empreendimento individual.

  • O limite de financiamento para custeio pode ser elevado em 15% quando atendidas as condições específicas.

  • Percentuais de financiamento variam conforme a atividade:

  • 20% para ovinocaprinocultura, aquicultura, sericicultura, fruticultura, cafeicultura e cana-de-açúcar.

  • 40% para olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura e suinocultura não integradas.

  • 80% para avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.

  • Prazo máximo de 1 ano para o crédito, podendo ser renovado, e limite de crédito de R$50.000,00, descontado do limite de custeio definido anteriormente.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a alínea "h" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 8 do MCR.