Norma
29/05/2008

Resolução Nº 3.570

Altera normas operacionais do Pronaf para ajustes em financiamentos e bônus de adimplência.

A Resolução Nº 3.570, de 29 de maio de 2008, altera dispositivos da Resolução Nº 3.559, de 28 de março de 2008, com o objetivo de ajustar normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As principais alterações incluem:

  • Beneficiários do Grupo "A" e "A/C" podem contratar operações ao amparo do Pronaf Floresta, Pronaf Semi-Árido ou Pronaf Jovem, desde que atendam a condições específicas, como pagamento de parcelas anteriores e regularidade do empreendimento.

  • O mutuário perde o direito ao bônus relativo à parcela da dívida não regularizada, mas mantém o direito ao bônus nas parcelas vincendas se regularizar a parcela em atraso e pagar as vincendas até a data de vencimento.

  • Suprimido o item 40 da Seção 1, Capítulo 10, da Resolução Nº 3.559.

  • Renda bruta familiar para solicitação da DAP deve ser de até R$5.000,00 ou entre R$5.000,00 e R$110.000,00, excluídos benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.

  • Limite para beneficiamento ou industrialização fixado em R$5.000,00 por mutuário, a cada ano-safra.

  • Bônus de adimplência de R$200,00 por mutuário, aplicável a apenas um crédito de custeio por ano-safra.

  • Os saldos "em ser" dos financiamentos de investimento contratados até 30 de junho de 2008 não serão computados para definição da taxa efetiva de juros.

  • Bônus de adimplência elevado para 45%.

  • Autorização ao BNDES para repassar recursos próprios e do FAT a cooperativas para aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário da agricultura familiar, com condições específicas de remuneração e prazos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.