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Esclarece procedimentos para liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central e instituições financeiras e não financeiras.
CARTA-CIRCULAR N. 003325
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Esclarece sobre procedimentos para
a liquidação de obrigações finan-
ceiras entre o Banco Central do
Brasil e as instituições financei-
ras, as demais instituições por
ele autorizadas a funcionar e as
pessoas físicas e jurídicas não-
financeiras.
Com base no disposto no art. 6º da Circular 3.104, de 28 de
março de 2002, esclarecemos que as obrigações financeiras entre o
Banco Central do Brasil e as instituições titulares de conta
Reservas Bancárias ou de liquidação serão liquidadas por meio de
ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de
Transferência de Reservas - STR, utilizando mensagens específicas
definidas no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, pertencentes ao Grupo de Serviços SLB, ressalvado o
disposto no item 3.
2. A utilização da sistemática de que trata esta carta-circular
deverá ser objeto de explícita previsibilidade na regulamentação es-
pecífica, segundo a natureza das obrigações, observado que quando en-
volver pessoa física, pessoa jurídica não-financeira ou instituição
não-detentora de conta Reservas Bancárias ou de Liquidação, deverá
ser previamente informada ao Banco Central do Brasil a instituição
financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha acor-
do para a finalidade.
3. As obrigações resultantes de operações em sistema gerenciado
pelo Banco Central do Brasil poderão ser liquidadas por intermédio de
ordens indiretas de transferência de fundos, na forma definida no
inciso VIII do art. 2º do regulamento anexo à Circular 3.100, de 28
de março de 2002.
4. O Banco Central do Brasil fornecerá, por intermédio de mensa-
gem do grupo citado no item 1, as informações relativas às obrigações
financeiras a serem liquidadas até às 16 horas da data de vencimento
das obrigações, exceto no que se refere a operações resultantes de
intervenções do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio, que
poderão ser informadas após esse horário.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação,
quando ficará revogada a Carta-Circular 2.998, de 28 de março de
2002.
Brasília, 2 de julho de 2008.
Departamento de Operações Bancárias Departamento de Tecnologia da
e de Sistema de Pagamentos Informação
José Antonio Marciano José Antônio Eirado Neto
Chefe de Unidade Chefe de Unidade
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