Revogada Norma
02/07/2008
#49021

Carta Circular Nº 3.325

Esclarece procedimentos para liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central e instituições financeiras e não financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003325                       
                      ------------------------                       

                                   Esclarece sobre procedimentos para
                                   a liquidação  de obrigações finan-
                                   ceiras entre  o  Banco Central  do
                                   Brasil e as instituições financei-
                                   ras,  as  demais instituições  por
                                   ele autorizadas  a funcionar  e as
                                   pessoas físicas  e  jurídicas não-
                                   financeiras.                      


        Com base no disposto no art. 6º  da  Circular 3.104, de 28 de
março  de  2002, esclarecemos que as obrigações financeiras  entre  o
Banco  Central  do  Brasil  e  as  instituições  titulares  de  conta
Reservas  Bancárias  ou de liquidação serão liquidadas  por  meio  de
ordens   de   transferência  de  fundos  enviadas   ao   Sistema   de
Transferência  de  Reservas - STR, utilizando  mensagens  específicas
definidas   no  Catálogo  de  Mensagens  do  Sistema  de   Pagamentos
Brasileiro,  pertencentes  ao Grupo de  Serviços  SLB,  ressalvado  o
disposto no item 3.                                                  

2.      A utilização da  sistemática de que trata esta carta-circular
deverá ser objeto  de explícita previsibilidade na regulamentação es-
pecífica, segundo a natureza das obrigações, observado que quando en-
volver pessoa física,  pessoa jurídica não-financeira  ou instituição
não-detentora de conta Reservas Bancárias  ou  de Liquidação,  deverá
ser previamente informada  ao Banco Central do Brasil  a  instituição
financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha acor-
do para a finalidade.                                                

3.      As obrigações resultantes  de operações em sistema gerenciado
pelo Banco Central do Brasil poderão ser liquidadas por intermédio de
ordens  indiretas  de transferência de fundos, na forma  definida  no
inciso VIII do art. 2º do regulamento anexo à Circular 3.100,  de  28
de março de 2002.                                                    

4.      O Banco Central do Brasil fornecerá, por intermédio de mensa-
gem do grupo citado no item 1, as informações relativas às obrigações
financeiras a serem liquidadas até às 16 horas da data de  vencimento
das  obrigações, exceto no que se refere a operações  resultantes  de
intervenções  do Banco Central do Brasil no mercado  de  câmbio,  que
poderão ser informadas após esse horário.                            

5.      Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação,
quando ficará  revogada  a  Carta-Circular 2.998, de 28  de  março de
2002.                                                                

                                        Brasília, 2 de julho de 2008.


Departamento de Operações Bancárias     Departamento de Tecnologia da
e de Sistema de Pagamentos              Informação                   



José Antonio Marciano                   José Antônio Eirado Neto     
Chefe de Unidade                        Chefe de Unidade             











Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Carta-Circular n. 003325?
A base legal para a Carta-Circular n. 003325 é o art. 6º da Circular 3.104, de 28 de março de 2002.
Como podem ser liquidadas as obrigações resultantes de operações em sistema gerenciado pelo Banco Central do Brasil?
Essas obrigações podem ser liquidadas por intermédio de ordens indiretas de transferência de fundos, conforme definido no inciso VIII do art. 2º do regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de 2002.
Como serão liquidadas as obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de liquidação?
As obrigações financeiras serão liquidadas por meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de Transferência de Reservas (STR), utilizando mensagens específicas definidas no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, pertencentes ao Grupo de Serviços SLB.
Quando a Carta-Circular n. 003325 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003325 entra em vigor na data de sua publicação, que é 2 de julho de 2008.
O que é a Carta-Circular n. 003325?
A Carta-Circular n. 003325 esclarece sobre os procedimentos para a liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil, instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pessoas físicas e jurídicas não-financeiras.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 003325?
A Carta-Circular n. 003325 revogou a Carta-Circular 2.998, de 28 de março de 2002.
O que deve ser observado quando a liquidação envolver pessoa física, pessoa jurídica não-financeira ou instituição não-detentora de conta Reservas Bancárias ou de liquidação?
Deve ser previamente informada ao Banco Central do Brasil a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenha acordo para a finalidade.
Qual é o prazo para o Banco Central do Brasil fornecer informações relativas às obrigações financeiras a serem liquidadas?
O Banco Central do Brasil fornecerá as informações até às 16 horas da data de vencimento das obrigações, exceto para operações resultantes de intervenções no mercado de câmbio, que poderão ser informadas após esse horário.

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